
Convenção Coletiva do Trabalho (CCT)
Art. 611 CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
A CCT é um acordo realizado anualmente entre o Sindicato Patronal e dos trabalhadores, com a finalidade de determinar um salário para a classe representada, bem como, direitos, deveres e benefícios dos colaboradores a serem abrangidos por essa convenção.
Art. 614 CLT § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
Tal c0nvenção tem que ser devidamente registrada, apresentada e protocolada pelo Ministério do Trabalho, através do site na opção -> "sistema mediador".
Consideramos também dentro de uma CCT, o Acordo Coletivo do trabalho. Este se trata de um acordo firmado entre empresa e sindicato dos trabalhadores.
Art 611 CLT § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho
Ex: Acontece que na convenção foi acertado o horário de trabalho para certa região como sendo das 7:00 as 17:00 com 2 horas de almoço, sendo este das 11:00 as 13:00. Mas está empresa prefere reduzir o período de horário de almoço em 45 minutos, ou seja, das 11:00 as 12:15 para que não se trabalhe aos sábados.
Então sob a convenção, é firmado um acordo coletivo da empresa com o Sindicato dos Trabalhadores, onde diz que tal empresa irá fazer isso. E posteriormente, no ato do contrato de trabalho será apresentado termo que deverá ser assinado por ambas as partes, para que o colaborador fique ciente das condições em que está sendo empregado.
A CCT é um instrumento que pode trazer alguns beneficios em relação a Constituição Federal e a CLT, desde que registrada devidamente no Ministério do trabalho e respeitada pelos empregadores. Mas ainda frizo que, sempre devemos estar atentos as leis superiores, ou seja, sempre que tivermos alguma dúvida consultar também a CF e a CLT.
Fonte - Artigos 611/612/613/614 da CLT com algumas adaptações.
meu filho nasceu quinta, eu nao trabalho domingo, quando eu volto a trabalha? conta o domingo?
ResponderExcluirSão 5 dias a contar da data de nascimento da criança e/ou apresentação da certidão de nascimento da mesma, que deverá se dar o inicio em um dia útil.
ResponderExcluirAtt
o SINDICATO PATRONAL SINDCOND ESTÁ COBRANDO UMA COTA DE r$100,00 PELO ACORDO COLETIVO COM O SINDICATO DOS EMPREDAGOS DE CONDONDOMINIO. ESSA COBRANÇA É LEGAL.
ResponderExcluirPOR FAVOR RESPONDA NO MEU E-MAIL. NÃO ENCONTREI A RESPOSTA DE UMA DUVIDA ANTERIOR.
FAMILIAQB@IG.COM.BR
AGRADEÇO ESTE PORTAL ELE É MUITO ESCLARECEDOR.
ABRAÇOS
MARIA DOS REMEDIOS
Meus filhos gênios nasceram dia 02/06/2014 quantos dias eu tenho de licença paternidade
ResponderExcluirTrabalho de vigia numa empresa minha escala e de 24 por 48 como funciona a lei da paternidade para mi
ResponderExcluirO sindicato local pode mudar a lei da licença paternidade para 5 dias corrido contando sábado e domingo sendo q não trabalho final de semana?
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