RSR - Repouso Semanal Remunerado
Tem sua base legal assegurada nos seguintes termos:
art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".
No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".
Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".
Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do DSR as horas extras habitualmente prestadas.
Entende-se por hora extra, todo trabalho exercido fora do horário contratado e registrado em (CTPS, livro, ficha ou sistema de informaçaõ), é o que prolonga, aumenta ou estende a jornada de trabalho, o que por consequência reflete no descanso semanal remunerado. Perante a lei, o dsr tem que cair preferencialmente no domingo, podendo variar contanto que estipulado essa variação em contrato de trabalho.
Ex: Quando um colaborador recebe um valor mensal de R$ 1.000,00 por mês, o Dsr já está incluso neste valor. Sendo então 26 dias trabalhados (dias úteis) e 4 dias de DSR, ou seja, os domingos.
Se o colaborador dentro do mês trabalha 20 hrs a mais, isso gera um acrescimo em sua jornada de trabalho, que passará a ser de 240 hrs, então além das hrs extras esse deve receber também o excedente em DSR.
Esse cálculo é exigo por lei: Súmula172 do TST - REPOUSO REMUNERADO - HORAS EXTRAS - CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
Vejamos então como calcular o DSR sobre as Horas Extras:
Um colaborador aufere mensalmente a quantia de R$ 1.000,00 - Jornada de trabalho 220 hrs
Então - 1.000/220 = 4,55 x (50% H.E) ou 1,5 = 6,82 a H.E (salário divido pela jornada de trabalho, vezes o percentual das horas extras)
O colaborador tem registradas 10 h.e;
Então - 6,82 x 10 = 68,18 (Valor da H.E vezes a quantidade)
Como se reflete no DSR. Consideramos 68,18/26 x 4 = 10,49 (68,18 seriam as h.e., 26 os dias úteis e 4 os domingos no mês)
O recibo ficaria assim:
salário base 1.000,00
H.E 50% 68,18
DSR 10,49
Lembro que sempre devemos considerar o mês como tendo 30 dias. O que pode variar neste cálculo é a quantidade de dias úteis e domingos, podendo ser respectivamente 25 e 5.
Aqueles que não cumprem hora extra: Lei 605/49 art. 7º § 2º “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente"
Caro Vanderlei.
ResponderExcluirComo fazer quando o mês for de 31 ou de 28 dias? Quantos dias úteis e não úteis considerar?
E se houver dias de feriado?
Grato.
Claudio
@Claudio MoitinhoVocê sempre vai considerar os dias úteis pelos domingos e feriados, se for no mês de fevereiro considere os 28 dias subtraindo domingos e feriados,
ResponderExcluirAtt
como se calcula dsr de comissionado, especificamente no mes de fevereiro?
Excluircomo se calcula aa drs dos comissionados , no mes de fevereiro? calcula 28 ou 30?
ExcluirPode citar exemplos de um caso e de outro, ou seja, de 28 e de 31 dias?
ResponderExcluir@Claudio Moitinho
ResponderExcluirEx. Fevereiro deste ano teve 29 dias, sendo eles 4 domingos e 1 feriado, sobrando assim 24 dias úteis.
O cálculo então será o valor das horas extras dividido por 24 e multiplicado por 5,
Ex. Julho deste ano, 31 dias 5 domingos e 26 dias úteis.
Então, as horas extras divido por 26 multiplicado por 5.
Att
Caro Vanderlei estou com uma enorme dúvida! A nova contadora da empresa está descontando DSR dos funcionários que faltam um dia de trabalho na semana (segunda a sábado) ou seja:
ResponderExcluiraqui é uma empresa de call center e o desconto de uma falta custa 22,17 mais 22,17 de um DSR visto que o salário dos funcionários é de R$ 640,00. A minha dúvida é: ela pode realmente descontar esse valor??? aguardo respostas
Boa noite!
ExcluirSe vocês fazer o pagamento do DSR sobre as horas extras também podem descontar o DSR sobre as faltas, não há problemas!
Att
Caro Vanderlei estou com uma enorme dúvida! A nova contadora da empresa está descontando DSR dos funcionários que faltam um dia de trabalho na semana (segunda a sábado) ou seja:
ResponderExcluiraqui é uma empresa de call center e o desconto de uma falta custa 22,17 mais 22,17 de um DSR visto que o salário dos funcionários é de R$ 640,00. A minha dúvida é: ela pode realmente descontar esse valor??? aguardo respostas
Karla, boa noite!
Excluirsim, o desconto é devido. Ainda, caso haja feriado na semana o desconto seria de 2 dias!
Abs
Vanderlei Bom Dia!
ExcluirPreciso de alguma legislação que deixe esta permissão do desconto de 2 dias. Existe?
Grata.
Boa tarde eu queria saber se tem um limite de faltas para ser descontado o DSR.
ResponderExcluirNão há limite minimo para que possa ser descontado o DSR, se o empregado se atrasar mais de 5 minutos a empresa já pode descontar o DSR mais os minutos de atrasos pois o mesmo não cumpriu sua jornada
ExcluirBoa tarde eu queria saber se tem um limite de faltas para ser descontado o DSR.
ResponderExcluirUm limite não, mas um número minimo, 1 dia, se você faltar um dia já perde o DSR (domingos e Feriados)
Excluircaro amigo tenho uma enorme duvida eu trabalho em uma loja de confeccoes as horas extras sao pagas em folgas mesmo assim a empresa pode descontar o dsr dobrado quando faltamos .espero respostas
ResponderExcluirboa noite, não entendi muito bem a pergunta, mas pelo visto é feito um banco de horas, se sim, assim como são feitas compensações quando das horas extras, deveriam as faltas serem descontadas das horas positivas, ou seja, as extras, não validando então o desconto!
Excluirisso se entendi bem a pergunta.
Abs
estou com uma dúvida enorme! eu trabalho em shopping, minha função é op. de caixa, eu não recebo Dsr e nunca recebi. eu tenho direito a Dsr? eu trabalho domingos e feriados. Minhas colegas são vendedoras e todas recebem Dsr.
ResponderExcluiraguardo sua resposta. Obrigada.
oi Boa tarde! estou com uma dúvida, eu trabalho em shopping e é claro que trabalho domingos e feriados, eu não tenho direito a Dsr? minha é função é op. de Caixa, todas as minhas colegas são vendedoras e recebem. eu nunca recebi, por que? obrigada, aguardo a sua resposta.
ResponderExcluirC.batista, vai depender muito de sua escala de trabalho. Se a mesma tem os sabados e domingos como dias úteis, não, apenas se fizer horas extras.
ExcluirAs suas amigas vendedoras devem receber DSR sobre as comissões das vendas.
abs
Boa tarde! sobre DSR - em um mês com 4 sábados e 4 domingos (aos sábados a empresa não funciona) deve ser pago DSR considerando os sábados, totalizando no mês 8 dias DSR( sábados e Domingos)
ResponderExcluirBoa noite Dr Vanderlei e quanto aos regimes 14x21 e 14x14 na indústria do petróleo como seriam calculadas o rsr?
ResponderExcluirola boa noite .o pagamento do DSR sobre horas extras é obrigatorio ? o meu salari é 2150 mais 30 % so recebi 210 de DSR esta certo?
ResponderExcluirJairo, boa noite!
ExcluirSim, sobre as Horas Extras, Comissões, entre outros. Não entendi a questão dos mais 30%, para saber se está correto o valor do DSR precisaria saber quanto você recebeu em horas extras.
Abs
agora as empregadas domesticas têm direito a horas extras, e ganham mais o repouso em cima, é isso? independente de terem o fim de semana...
ResponderExcluirBoa noite!
ExcluirSe recebem hora extra tem direito sim ao DSR sobre essas horas!
Abs
Poderia me auxiliar quanto a empregados que laboraram 4 dias no mês - considerando mês de férias? Devo apurar portanto 4 dias uteis para 26 de DSR???
ResponderExcluirCarla, boa noite!
Excluirconsidere 4 dias e 1 DSR;
Abs
Olá vanderlei fui contratado em uma terça feira trabalhei até a quinta porque na sexta era feriado. Eu tenho direito ao dsr da semana...
ResponderExcluirJosenilton, recebe normalmente!
ExcluirO DSR sobre o salário ja e considerado no seu salario base!
Abs
O RH da minha empresa diz: O DSR é pago no mês que o empregado estiver realizado horas extras e se nos últimos 12 meses ele tiver realizado 7 meses com horas extras.
ResponderExcluirEstá correto?
Cleliton, boa noite!
ExcluirRealmente o DSR sobre as horas extras só é pago quando as mesmas existem, caso não haja cumprimento de horas extras tão logo não há obrigatoriedade de pagamento. Isso dos últimos 12 meses, desconheço. O DSR é direito de todo colaborador que durante o mês extrapolar a jornada de 220Hrs;
Abs
Boa tarde, Vanderlei!
ResponderExcluirNa empresa em que trabalho houve uma modificação recentemente.
Não estão pagando as horas extras como horas extras e sim como prêmio de produtividade (onde neste não há o reflexo do dsr sobre tais horas extras).
No entanto, se faltarmos ao serviço é feito o desconto do dsr sobre essa falta.
Ou seja: está havendo o desconto do dsr, porém não recebemos o seu reflexo nas horas extras. Isso, de fato, está correto?
E mais uma pergunta: como estão pagando como prêmio de produtividade e não como horas extras influenciará positivamente no cálculo da rescisão?
Grata.
Boa tarde, Vanderlei!
ResponderExcluirRecentemente houve uma mudança no pagamento das horas na empresa pra qual eu trabalho.
Antes aparecia detalhadamente em nosso contracheque o pagamento das horas extras a 60%, a 100% e o reflexo do dsr sobre estas.
No entanto, agora aparece somente um valor como prêmio de produtividade que é referente as horas extras realizados, porém não acrescidas do dsr sobre essas horas extras.
Mas se faltarmos ao serviço aparece o dsr sendo descontado no contracheque.
A minha pergunta é: se a empresadesconta o dsr, ela pode deixar de pagá-lo sobre as horas extras?
E no caso do cálculo da rescisão, esse prêmio de produtividade influenciará positivamente como as horas extras influenciariam?
Desde já fico mt grata.
ola trabalho 220 horas mes, faltei 3 horas em um mesmo dia, como vai ser o desconto do dsr?
ResponderExcluirOla tenho uma duvida, trabalho 220 horas mes, se falto 20 minutos em um dia, como vai ser descontado o meu DSR?
ResponderExcluirOla tenho uma duvida, trabalho 220 horas mes, se flato 20 minutos em um dia, como vai ser descontado o meu DSR?
ResponderExcluirbom dia trabalho 220 horas mes, se falto 1 hora em um mesmo dia, como vai ser o desconto de dsr, baseado em um salario de 1500 reais
ResponderExcluirBoa Tarde! A empresa em que trabalho paga o salario por horas/aulas dadas, somente quando extrapolar 8 horas/aulas dadas no dia é que tenho direito a DSR?
ResponderExcluirvou sair de férias e a contabilidade só calculou meu recibo com o fixo+comissão sem DSR, como sou registrada como vendedora, preciso saber se tenhou ou não direito de receber as minhas férias com DSR calculado, a menina da contabilidade diz que não é o advogado do sindicato diz que sim, e agora o q faço???
ResponderExcluirVanderlei, boa tarde.
ResponderExcluirAssinei um contrato de trabalho em Janeiro de 2014 e em Março a Administradora fez todos os funcionários assinarem um documento que a partir daquele momento eles estariam passando a descontar o DSR.
Pesquisei e verifiquei que eles não poderia ter feito isso, já que no contrato da empresa não tem essa cláusula.
"Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR do mensalista, quinzenalista, diarista ou horista, não poderá alterá-lo, pois qualquer alteração contratual que acarrete prejuízo ao empregado, ainda que ele aceite, será considerada nula ( Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , art. 468 ). - See more at: http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/trabalhista-e-previdenciario/descanso-semanal-remunerado-dsr/#sthash.BsohSsqh.dpuf"
Posso revindicar?
Caro Vanderlei! Bom Dia!
ResponderExcluirQual artigo ou lei que descreve sobre o desconto do feriado e do DSR, se o funcionário faltar na semana em que houver feriado?
Grata.
Bom dia, preciso de uma ajuda. Eu chego todo dia uns 10 minutos atrasado , porem fico de 30 minutos a 1 hora a mais na empresa , chegando hora extra. Ate ai tudo certo minha duvida e a seguinte a empresa começou a desconta as dsr de domingo digo o dia todo pra quem chega atrasado, li a lei e menciona quem nao cumpri a carga horaria da semana eles podem desconta um dsr por semana . pode. E minhas extras? Eu passo a da carga horaria da semana isso nao conta ? Eles podem descontar ainda o dia ? Eles estão desco tanto nao por falta mais por minutos de atraso eles desconto um dia inteiro.
ResponderExcluirOlá Vanderlei ,
ResponderExcluirTenho uma duvida sobre o descanso semanal Trabalho em shopping , e as empresas não gostam de dar folga no mês de dezembro isso pode?
Olá, Boa noite.
ResponderExcluirCaro Vanderlei.
Sou professor municipal e falei um dia na jornada pedagógica. Olhando a lei 605/49, reza que essa lei não se aplica a funcionários públicos. Meu salário corresponde a R$ 2072,00 líquido por 20 horas semanais e fora descontado do meu salario a quantia de R$ 208, 49. Isso procede?
Obrigado.
Olá, Boa noite.
ResponderExcluirCaro Vanderlei.
Sou professor municipal e falei um dia na jornada pedagógica. Olhando a lei 605/49, reza que essa lei não se aplica a funcionários públicos. Meu salário corresponde a R$ 2072,00 líquido por 20 horas semanais e fora descontado do meu salario a quantia de R$ 208, 49. Isso procede?
Obrigado.
Boa Noite,
ResponderExcluirQuando se tem horas extras no mês que o funcionário saiu de férias, o DSR sobre as horas extras deve ser proporcional ao período que ele trabalhou? ou deve ser pago pela quantidade de DSR que contém no mês?
Ex: funcionário saiu de férias no dia 16/02.
olá trabalho em uma empresa no horário noturno das 22:00 as 5:00, minha folga é no sábado, retornando no domingo ás 22:00. sempre recebi DSR
ResponderExcluirmesmo sem fazer horas extras, gostaria de saber como faz essa conta pois não recebi nada no mês de fevereiro, se é que tem alguma coisa a ver.
obrigado, aguardo resposta.
A empresa em que eu trabalho, pagava salário mínimo +comissão de serviços e nunca pagou o dsr. Agora eles mudaram e só pagam comissão e o dsr. Eu posso recorrer o retroativo?
ResponderExcluirA empresa que eu trabalho paga salário mínimo mais comissão de serviços. E nunca pagou o dsr. Agora eles mudaram e só pagam comissão de vendas e o dsr. Eu posso recorrer o retroativo?
ResponderExcluirboa noite o dsr so e pago se for feito horas extras fora isso nao tem direito?
ResponderExcluirUm bom dia a todos
ResponderExcluirUm bom dia a todos
ResponderExcluirOlá bom dia a todos
ResponderExcluirTo com uma duvida se caso de mais de uma falta será descontado o DSR por cada dia ? Ou apenas de um dia?
ResponderExcluirOlá, é considerado DSR os Sababos, domingos e feriados não trabalhados, com isso, se você faltar um dia, perde esses dois dias, se faltar dois, perde os mesmos dois. A diferença é que terá um desconto maior na folha referente aos dias que faltar e também os dias do DSR, se faltar dois dias, tem descontados esses dois, mais o sábado e domingo, e se tiver um feriado na semana, perde também,.
Excluirmeu salario e de 1300 reais no meu contra cheque vem dessa forma
ResponderExcluirsalario 1.083,33 25 dias uteis
DSR 216,67 05
ai no calculo deles e esse ta certo
não devia vim dessa forma
salario 1300
dsr 216
somando ao meu salario
oi boa noite eu trabalho numa lanchonete a 12 anos eu ganho 1 salario minimo nunca recebi hora extra e nem um feriado eu tenho direito a esse repouso
ResponderExcluirBom Dia!
ResponderExcluirSou Gerente Comercial. Trabalho de segunda a sábado indo as Unidades de negócio,. Trabalho mais de 44 horas semanais, recebo salário fixo e comissão sobre as vendas, aos domingos e feriados, normalmente não trabalho fisicamente, mas sempre estou atento as vendas e as demandas das Unidades Recebo ligações para demandas dos mesmos. Minha dúvida é: Tenho direito aos DSR
Bom dia!
ResponderExcluirQuanto ao desconto do DSR, caso falte duas vezes na mesma semana, será descontado apenas 1 DSR? E para se descontar DSR, é necessário ter faltado dentre o período de segunda a sábado? Ou há dias específicos de falta para desconto?
Gostei da forma como você explicou sobre o assunto, consegui sanar todas as minhas dúvidas à respeito do mesmo!
ResponderExcluirola, eu trabalho em uma academia e quando entrei me registraram por mês, só que eu trabalhava 144 no mês de segunda a sexta, só que nesse calculo ele multiplicava as 144hrs X 10,80reais como era perto de casa não tinha direito a vale transporte então no holerite vinha o valor 1555,00 menos INSS...o dsr tá incluso no valor hora aula de 10,80 ou não? nao recebi aumento durante 3 anos foram fixos esses valores...depois alteraram minha carteira por hora aula dai eram as hrs X 13,04 + DSR ...ENTAO MINHA DUVIDA É ESSA SE TERIA QUE TER RECEBIDO ISSO NO PASSADO OU SÓ AGORA MESMO?
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de saber no caso de um instrutor de informática que ganha por horas trabalhadas (hora/aula) com carteira assinada, ele tem direito a DSR ?
ResponderExcluirComo fazer quando o mensalista não têm comissões e nem horas extras?
ResponderExcluirboa tarde;gostaria de saber se o dsr das horas extras é obrigatorio por lei, e se todas as empresas são obrigadas a pagar ao funcionario quie fezer h.e. OBRIGADO!
ResponderExcluirTrabalho de segunda a sábado 10:00 as 19:00 tenho direito a dsr?
ResponderExcluirQuando o funcionário trabalha 6 horas em Shopping com 1 folga semanal, como devo pagar o Dar? Dobro o valor só domingo?
ResponderExcluirOlá Vanderlei trabalho em um shopping de Curitiba, tenho direito a 4 folgas mensais, e eu acho que elas estão sendo mal distribuídas pois fico ate 13 dias sem folgar para folgar no domingo e segunda-feira, isso está certo?
ResponderExcluirVanderlei quando se tem um funcionário retornando de férias durante o mês e realizou horas Extras, como fica o cálculo do DSR destas horas, usa-se os dias uteis completo ou proporcional trabalhado?
ResponderExcluirVanderlei quando se tem um funcionário retornando de férias durante o mês e realizou horas Extras, como fica o cálculo do DSR destas horas, usa-se os dias uteis completo ou proporcional trabalhado?
ResponderExcluireutrabalho a noite e começo no domingo a noite,se eu faltar no meio da semana eles podem descontar meu domingo?
ResponderExcluireutrabalho a noite e começo no domingo a noite,se eu faltar no meio da semana eles podem descontar meu domingo?
ResponderExcluirBom dia, eu recebo um vale de 40% de meu salário esse sendo valor fixo todo dia 15 de cada mês, e os 60% restantes último dia do mês, gostaria de saber como calcula o dsr nesse caso e como funcionaria as faltas
ResponderExcluirObrigado
BOA NOITE OS FUNCIONARIOS QUE FAZEM CARGA HORARIO SEMANAIS DE 220 HORAS. TRABALHA DE SEGUNDA A SEXTA TEM DIREITO DO DSR. JUNTO COM O SALARIO
ResponderExcluirBoa Noite,Meu nome e Rogerio,trabalho em usina, 5x1 noturno, tenho direito de dsr das horas extra,horas intineres,premio por produçao,do adicional noturno,o mês fecha dia 30, mais as horas,os premios dia 20 pode isso,por favor me passe a regra para somar os dsr tanto das horas como do premio.
ResponderExcluirBoa noite Vanderlei,sou monitora de transporte escolar meu horário de ponto a empresa pede que eu preencha a mão conforme os horários que eles mandam, eu entro no trabalho as 5:30 há da manhã e paro as 18:00 hs mais eles pedem pra mim preencha das 7:00 as 17:00 hs de segunda a quinta e de sexta da 7:00 as 16:00 hs , gostaria de saber se tenho horas extra pois não trabalho aos sábado e se eu tenho que receber adicional noturno pois eu começo minha jornada antes das 6:00 horas sou mensalista ganhou salário mínimo , há obs: nem todos os dias consigo cumpri meu horário de almoço direito
ResponderExcluirBoa noite Vanderlei,sou monitora de transporte escolar meu horário de ponto a empresa pede que eu preencha a mão conforme os horários que eles mandam, eu entro no trabalho as 5:30 há da manhã e paro as 18:00 hs mais eles pedem pra mim preencha das 7:00 as 17:00 hs de segunda a quinta e de sexta da 7:00 as 16:00 hs , gostaria de saber se tenho horas extra pois não trabalho aos sábado e se eu tenho que receber adicional noturno pois eu começo minha jornada antes das 6:00 horas sou mensalista ganhou salário mínimo , há obs: nem todos os dias consigo cumpri meu horário de almoço direito
ResponderExcluirBoa noite Vanderlei,sou monitora de transporte escolar meu horário de ponto a empresa pede que eu preencha a mão conforme os horários que eles mandam, eu entro no trabalho as 5:30 há da manhã e paro as 18:00 hs mais eles pedem pra mim preencha das 7:00 as 17:00 hs de segunda a quinta e de sexta da 7:00 as 16:00 hs , gostaria de saber se tenho horas extra pois não trabalho aos sábado e se eu tenho que receber adicional noturno pois eu começo minha jornada antes das 6:00 horas sou mensalista ganhou salário mínimo , há obs: nem todos os dias consigo cumpri meu horário de almoço direito
ResponderExcluirVanderlei Boa tarde, durante anos a empresa descontou o DSR do salario dos vendedores comissionados. Fui questionar o meu e a empresa falou que eu estava enganado, porém um amigo foi demitido e entrou na justiça pleiteando os valores e ganhou na 1ª e 2ª instancia. Depois disso a empresa começou a fazer o pagamento do DSR. Quer dizer que esse suposto erro modifica todo o calculo para FGTS , Holerite, IRRF e todos os tributos. O que fazer ?? Posso entrar com Demissão Indireta ?
ResponderExcluirVanderlei Boa tarde, durante anos a empresa descontou o DSR do salario dos vendedores comissionados. Fui questionar o meu e a empresa falou que eu estava enganado, porém um amigo foi demitido e entrou na justiça pleiteando os valores e ganhou na 1ª e 2ª instancia. Depois disso a empresa começou a fazer o pagamento do DSR. Quer dizer que esse suposto erro modifica todo o calculo para FGTS , Holerite, IRRF e todos os tributos. O que fazer ?? Posso entrar com Demissão Indireta ?
ResponderExcluirBoa tarde Vanderlei, queria saber como funciona o calculo para uma escala de 6/2, pelo meus cálculos, estou trabalhando 48h semanais.
ResponderExcluirSe o funcionário falta um dia na última semana do mês, e o dia 30 do mês é no sábado. Devo descontar o DSR no mês da falta ou no próximo mês?
ResponderExcluirSe o funcionário falta um dia na última semana do mês, e o dia 30 do mês é no sábado. Devo descontar o DSR no mês da falta ou no próximo mês? Por quê?
ResponderExcluirEu gostaria de saber se no mês tiver um feriado que cai no domingo, esse dia equivale somente a um dia não útil?
ResponderExcluirOlá! Quando no mês temos feriado que cai no domingo, como fica?
ResponderExcluirO funcionário trabalha de 5ª a domingo durante 3 semanas, a ultima só trabalha no domingo. O advogado da empresa em uma determinada hora, afirmou por escrito que ele descansa TODAS as segunda, terças e quartas-feiras. Posso considerar todos estes dias como DSR´s ?
ResponderExcluirBoa Noite Dr. Vanderlei, eu recebi as férias dia 20 na sexta e sair de férias dia 23 na segunda, eu tenho direito de receber os dias 21 e 22?
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirA minha empresa está dando folga aos horistas nos sábados. Portanto, além de domingo eles estão folgando no sábado. Eu tenho q pagar DSR sobre comissão se estou dando folga no sábado?
Olá gostaria de saber se sempre que eu fizer hora extra mesmo que seja apenas uma hora a minha folha de pagamento constará o DSR por hora extra??
ResponderExcluirOlá gostaria de saber se sempre que eu fizer hora extra mesmo que seja apenas uma hora a minha folha de pagamento constará o DSR por hora extra??
ResponderExcluirBoa tarde, tenho um funcionário que fez horas extras no mês 07/2016, o funcionário é mensalista, além do mês ser 31 dias e ter 5 domingos, tivemos na nossa cidade mais 2 feriados (9 e 11 de julho), gostaria de saber como fazer este cálculo, pois meu sistema calcula sobre o valor da hr extra R$ 36,36, o valor de 11,06, mas considerando que o funcionário é mensalista eu deveria contar a DSR 31/07/2016 ?
ResponderExcluirBoa noite estou com uma dúvida, a empresa onde trabalho da 4 folgas semanais e 1 domingo no mês que geralmente totaliza 5 folgas no mês, só que quando o mês tem 5 semanas aí ficamos uma semana sem folga segundo eles pq senão teríamos 6 folgas no mês. Obs quando folga no domingo não folga na semana porém nos dão a folga porque não pagam os feriados! Isso está correto?
ResponderExcluirBoa noite
ResponderExcluirO valor do dsr é descontado em cima do salario base ou do bruto como ajuda de custos?
Bom dia Vanderlei, no caso de um funcionário horista demitido no dia 29/10/2016, como fica o cálculo do DSR?
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