Por Vanderlei Moraes¹
Certo dia me deparei com uma situação, e me dei conta que apesar de simples, muitos não tem conhecimento do processo de execução para Complementação, Restituição e Retificação da GRRF.. Estive pesquisando mas as respostas são muito vagas,então com base no meu conhecimento e no Atendimento CAIXA montei este artigo.
Vamos aos exemplos;
Restituição DA GRRF: Feita a Rescisão de contrato, gerada a guia dos 40% do FGTS (GRRF) e feita a movimentação no Conectividade do Empregador (chave da Internet), a empresa diz que não vai mais dispensar este, como proceder para restituir o valor pago?
Resposta: Uma vez gerada e paga a Guia GRRF, ela é destinada para a base de conta do colaborador, sendo ele o único a poder movimentar esse dinheiro. Então, o que deve ser feito, é o preenchimento da RDF - Retificação com Devolução do FGTS.
Neste formulário serão preenchidos os dados da movimentação, da base de conta do colaborador, n° de Pis, Nome completo, categoria, data de recolhimento e valor de recolhimento e n° da conta para depósito da devolução. Junto ao manual abaixo seguem todos os dados para preenchimento.
Obs. Uma vez recolhida a Guia, a mesma somente será restituida se o "EMPREGADOR" estiver de acordo com a caixa, ou seja, se tiver alguma pendência de recolhimentos e/ou movimentações as mesmas terão de ser resolvidas para que o dinheiro seja devolvido.
- Aconselho também que anexe um comprovante da conta de déposito junto ao processo, fora as guias pagas e uma cópia da movimentação.
Retificação e Complementação da GRRF: Temos a seguinte situação, uma rescisão de contrata é realizada com o pedido de aviso prévio cumprido, feito toda a movimentação e recolhida a guia o empregador decide indenizar o Aviso. como proceder?
Resposta: Neste caso Temos duas opções. Ou fazemos uma RRR - Retificação de Recolhimento Rescisório, ou Geramos uma guia complementar somente com o valor do aviso. Aconselho a se fazer dos dois, preencha o formulário e encaminhe para a Caixa, assim eles terão conhecimento do procedimento tomado. A guia complementar seria gerada da seguinte forma: 8% do salário correspodendo ao FGTS + 40% do valor do FGTS descontado, e 10% da Contribuição Assistencial.
Ex. Salário ----- 510,00 * 8% = 40,80
40% FGTS ---- 40,80 * 40% = 16,32
10% ASSIST.---- 40,80 + 16,32 = 57,12 * 10% = 5,71
TOTAL DA GUIA COMPLEMENTAR = 40,80 + 16,32 + 5,71 = 62,83
IMPORTANTE LEMBRAR: Após transmitida a GRRF detecta-se algum erro, seja em dados, valor a maior ou menor; e a guia "AINDA NÃO FOI RECOLHIDA", não há necessidade de se fazer nenhum pedido de exclusão, pois uma guia irá sobrepor a outra. A guia só entra na base de dados da caixa após o seu recolhimento.
Agora se a mesma já tiver sido paga, aconselho a fazer uma RDT - pedindo cancelamento da movimenetação e junto uma RDF - solicitando a Restituição dos Valores recolhidos.
¹Vanderlei Moraes: Administrador de Pessoal, Financeiro e Especializando em Gestão de Pessoas.
Dúvidas poderam ser deixadas como comentário ou encaminhadas ao e-mail - admvanderlei@yahoo.com.br
Entendi, mais estou com uma situação um tanto diferente, pois foi recolhido a multa de um funcionario porem a multa recsisoria foi a recolhida a menor e ja foi paga. como faço para mandar uma corrigindo e como pago a diferença? tenho que recolher o valor cheio e pedir restituição do valor ja pago?
ResponderExcluirobrigada,
noemia de oliveira brito
Olá Noemi, tudo bem?
ResponderExcluirFaça o seguinte, primera coisa, uma RRR - Retificação de Recolhimento Rescisório. Feita a RRR você terá que gerar outra multa rescisória com a diferença.
Ex: A multa era de 500,00 com os 10% referentes a caixa, 50,00. Se você tiver recolhido a contribuição assistencial (10% da caixa) total, e pagou a multa no valor de 450,00 reais, terá que gerar uma agora no valor de 50,00 como sendo do empregado, se os 10% não foram pagos terá que recolher também este proporcional.
Espero ter ajudado.
att
Bom dia, ocorreu a seguinte situação na empresa a guia da GRRF foi paga o funcionario ja recebeu (saco) , porém dois meses depois foi verificado que valor foi a menor, no caso a base de ferias não entrou na recisão, como devo proceder?
ResponderExcluirRetificando a resposta, Férias indenizadas na rescisão não são base para o FGTS,
ExcluirAtt
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirboa tarde estou com a seguinte situação a guia grrf ja foi paga, porem o valor do salario foi informado errado, então gostaria de saber como fazer uma grrf complementar e como vou preencher a grrf? só informando o valor restante? no campo 2.3 da RRR....se puder me ajudar ficaria muito agradecido.
ResponderExcluiratenciosamnete JK
email: lokojoker2011@hotmail.com
JK, boa tarde.
ResponderExcluirCaro, se a Guia foi recolhida com o valor do salário a menor, você terá apenas que gerar outra com a diferença do salário. Basta acrescentar no campo salário do mês o valor de diferença e não esqueça de jogar os 50% da multa proporcionais a essa diferença.
Att
Boa Tarde!!!
ResponderExcluirEstou com uma dúvida trabalhei em uma empresa no período de 10 meses e aconteceu que eles fizeram meus cálculos de rescisão errado com um valor a menos, mais eles só perceberam isso depois de três meses eu não assinei nenhum papel de rescisão, gostaria de saber se existe algum tipo de multa que eles teriam que me pagar? uma vez que eu era pra ter recebido esse valor da diferença à três meses atrás!
prezado(a), o que você pode fazer neste caso é buscar seus direitos caso se sinta lesado!!
ResponderExcluirAgora a empresa ter que pagar uma multa, é mais complicado, ela deveria sim pagar a diferença que lhe é devida!!
Att
Bom dia, estou com a seguinte situação a multa foi gerada e paga mas faltou recolher três meses de fgts. Como faço pra recalcular a multa no programa GRRF penas com o valor dos três meses que não foram recolhidos?
ResponderExcluirAtt,
Raylane Carolina
Boa noite!@
ResponderExcluirPrimeiro você terá que recalcular as guias do FGTS que não foram recolhidos, após geradas você irá calcular 50 % sobre esse valor em uma GRRF com os mesmos dados da primeira já recolhida, mudando apenas o valor da guia.
Att
Bom dia Vanderlei!!
ResponderExcluirEssa é a minha primeira visita ao Portal e pelas consultorias que fiz...vocês vão conseguir me ajudar. Minha situação é que: a data de movimentação da chave de identificação da GRRF esta incorreta, preciso retificar, mas pelo site da caixa não estou conseguindo encontrar um caminho, vc poderia me ajudar? Como faço para retificar esta data? Grata!!
Fazer RDT pedindo exclusão da movimentação informada errada. Levando pessoalmente em uma agencia da CAIXA
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirFoi recolhido um valor de GRRF, menor do que o valor do extrato de FGTS do empregado. O q devo fazer?
Ana Paula, deverá gerar outra guia com a diferença. Essa outra guia deve conter os mesmos dados da primeira!
ExcluirAbs
No meu caso esta saindo o aviso indenizado, e não consigo zerar. Como faço?
Excluirbom dia alguem pode me ajudar,
ResponderExcluirchegou aqui uma intimação do MTE, Uma diferença na Multa do FGTS.
Porque foi recolhido a menos e a diferença é de 30,58.
como que eu faço para fazer essa guia de GRRF, com essa diferença.
qual os campos que irei preencher na GRRF.
E Qual os campos que nao preeenche.
Lorena, boa noite!
Excluirvocê vai preencher todos os campos da GRRF seguindo os dados da primeira multa e o recolhimento será da diferença informada!
Att
Boa noite, tive um problema, demiti o funcionario em setembro do ano passado e logo em seguida readmití-lo em outra funcao com salario menor, quando fui homologar a rescisao o.fiscal disse que nao poderia ter reduzido o.salario do funcionario e pediu para pagarmos as diferencas devidas de salario e tudo mais, só que ja havia pago a grrf com a movimentacao anterior, fiz o.cancelamento da movimentacao, agora.quero demitir esse funcionario, porem ja paguei uma parte da grrf, posso complementar o valor? Lembrando que irei gerar uma nova movimentacao. O valor da multa da movimentacao excluida encontra-se na conta do trabalhador.
ResponderExcluirthiago, boa noite.
ExcluirEu aconselharia a tentar uma devolução dos valores pagos, uma vez que o colaborador ainda não sacou..
Caso não, considere os valores que o mesmo tem em conta sem somar o que você já tinha pago da multa, faça todos os cálculos do valor que deveria ser pago agora e subtraia o valor que já foi pago..
Se você fez uma RDT cancelando a movimentação não vai haver problema!
Mas como dito acima, eu acho melhor solicitar a devolução do valor, com a (RDF)!
Abs
BOm dia... Foi gerada a rescisão e grrf mais foi tudo cancelado pois o func. não compareceu para receber e não foi paga a grrf. Agora ao solicitar um extrato para fins rescisórios está como se já tivesse sacado e a grrf não calcula. Tem alguma forma de calcular essa GRRF sem maiores problemas ?
ResponderExcluirCélly, boa noite!
ExcluirEstranho, se foi tudo cancelado como conseguiu sacar o FGTS? A movimentação deve ter sido feita. Mas enfim, basta gerar a multa com os dados da rescisão e o valor que tinha de FGTS antes de sacar. Só a guia que vai sair com juros agora.
Abs
Ola, como faço pra fazer uma GRRF de uma funcionaria que foi admitida 01/08/2013 e está sendo mandada em bora 14/08/2013. Ainda não foi movimentado o FGTS-08/20013.
ResponderExcluirpois na conectividade social ICP não consta nenhum dados pois não foi depositado FGTS, por isso a conta não foi aberta. e não tenho como fazer a comunicação do trabalhador pra emitir GRRF.
agradeço desde já....
Ola poderia me ajudar?
ResponderExcluirGerei o boleto da sefip para ser paga, sendo que o financeiro gerou um outro boleto para pagar em atraso, sendo que na hora de gerar apareceu um outro valor, ex: gerei 100,00 eles 91,00 ou seja ficou faltando... gostaria de saber se posso usar seu passo a passo para pagar a diferença? ou vc me indica outra forma. obrigada
Bom Dia!
ResponderExcluiruma funcionária foi demitida e calculado sua Multa FGTS, porém na homologação de sua rescisão, verificou-se que seu salário estava a menor do que o minimo do sindicato. Como faço para recolher a diferença? obs: a mesma já sacou o FGTS.
Obrigada
Vanderley, boa noite, esta é meu primeiro acesso ao portal, a situação que tenho é um pouco diferente...Paguei a rescisão de um funcionário, recolhi a GRRF só que com o valor do saldo a menor. Isto porque ele usou parte do FGTS para comprar imóvel e eu não percebi. Consegui gerar a GRRF no sistema, só da diferença R$ 10.600,00, porém, como não tem nenhuma outra verba...só esta.. na importação para o GRRF dá erro e diz que o valor do aviso indenizado tem que ser diferente de 0. Como consigo resolver isto e gerar a guia e pagar direto na GRRF? Juliana Leite
ResponderExcluirBom dia, alguem pode me ajudar,ja passou por essa situação?
ResponderExcluirRecebemos uma autuação do MTE, Uma diferença na Multa do FGTS.
Porque foi recolhido a menor tendo uma diferença a recolher
Como que eu procedo para fazer essa guia de GRRF, e saber essa diferença.
Faço GRRF complementar só do valor q está na autuação?
Boa noite!
ExcluirIsso, você terá que gerar uma nova guia de recolhimento com os mesmos dados de movimentação da primeira multa.
Abs
fiz uma GRRF de um funcionário do mês de junho, porém era pra ter feito para julho, em junho era só guia do fgts! o que eu faço pra retificar?
ResponderExcluirthalita, boa noite!
ExcluirVocê recolheu o valor na guia referente ao pagamento do mês de junho? Se sim, esse valor já foi para a folha do colaborador. A data de movimentação não está certa, ok? Você terá que fazer uma RDT excluindo a movimentação, depois gerar uma nova multa com os valores da diferença calculada na rescisão considerando o saldo do FGTS e a multa dos 40% mais 10% da Caixa.
Att
Prezados boa noite!
ResponderExcluirPor favor, preciso de uma ajuda. Gerei a GRFF do funcionário e informei que havia incidência de pensão alimenticia, embora não haja incidência de pensão. A guia já foi paga normalmente. Mas no momento de comunicar a movimentação do colaborador no conectividade social, informei que NÂO para incidência de pensão, que é o correto. Agora o empregado não consegue sacar o FGTS. Como devo corrigir a informação junto a caixa? Pois no SAC e nas agências cada um fala uma coisa
Cristiane, Desculpe, essa e uma situação pela qual ainda não passamos. Mas você terá que retificar essa movimentação, então o primeiro passo e a RDT. Em relação a GRRF, talvez fazer uma RDF solicitando a devolução do valor pago e depois fazer o pagamento correto. Eu tentaria ir direto a uma agencia da caixa e solicitaria que fizessem apos a RDT entregue a retificação na da GRRF por la mesmo!
ExcluirAbs
Olá Vanderlei....
ResponderExcluirCaro estou vivenciando a seguinte situação aqui na organização em que trabalho... o comprovante do pagamento da GRRF foi perdido, gostaria de saber como posso proceder para efetivarmos a homologação, uma vez que esse comprovante é documento necessário para a efetivação da mesma.
Ficarei grato se puder me ajudar!
Abraço
Junior, boa noite!
ExcluirCara, entra no ambiente de movimentação do conectividade e tira um extrato do Colaborador. Torça para a Multa já ter caído. Leve a Multa junto para comparar os valores. Uma vez que vocês não conseguem emitir a segunda via, essa é a única forma que eu conheço.
Abs
Bom dia! Estou precisando retificar uma GRRF no campo Indicativo de Pensão Alimentícia, porém na formulário RRR não consta campo para retificação desta informação.
ResponderExcluirComo devo proceder?
No aguardo.
Boa noite, Gostaria de tirar uma duvida a empresa abriu 2 contas para o funcionario acredito que por causa da matricula ou matriz/ filial gerando as contas 5040 e 5555 todos os dados do funcionario são iguais, preenchi a rdt solicitando a unificação das duas contas acima... É necessário fazer uma RRR para consertar pois o GRRF já foi recolhido sendo a guia com aviso indenizado , informado o R$ mes da recisao e o saldo para fins rescisório isso tudo no final de setembro a DRT não homologou pois tinha esse problema e o saldo da conta duplicada que já havia sido sacada e constava como conta com saldos zerados, não sei como gerar a grrf complementar, pois tentei fazer uma nova guia e diz q já foi cadastrada...tem q excluir e fazer de novo? quais os dados devo informar?
ResponderExcluirPrezado Vanderlei Moraes, obrigada pelo retorno. O caso já foi resolvido. Como a guia já foi paga, foi necessário fazer um oficio informando que não haveria incidência de pensão alimentica. O ex-empregado já conseguiu sacar o FGTS e a multa.
ResponderExcluirAtt,
Cristiaen
Olá boa tarde,
ResponderExcluirGostaria de tirar algumas duvidas, o meu sistema gerou a GRFC, passei para o cliente que efetuou o pagamento na CEF, porém na hora da funcionaria sacar a multa o valor não estava lá, fui instruída para fazer uma RDF e uma guia correta GRRF e levar na CEF para fazerem a devolução. Gostaria de saber se alguém já passou por isso e se realmente isto esta correto?
como eu faço para sacar essa multa recisoria que fica retida na caixa algumas pessoas estão me falando que conseguiram receber esse dinheiro.
ResponderExcluirFui demitida, e trabalhei na empresa por 24 anos. Só em 2002, usei 27mil de fundo. E passados os anos, agora me apresentaram pagamento de 40¨% em cima de 26mil ( que diz ser a base rescisória ).Como assim? É claro que a multa seria em cima de um valor maior. Pois se usei em 2002 27,mil, onde está os valores dos recolhimentos restantes? Já viu caso como o meu? tenho receio de sacar o fundo que tenho, e a multa que pagaram em cima dos 25mil e nao conseguir reaver a diferença. Onde está o erro? A caixa erra, na emissão do extrato? Pois a empresa me apresentou um extrato com o valor rescisório de 26mil...
ResponderExcluirEstou apavorada.Pode me ajudar, ou me indicar advogago bom, nessas questões e outras trabalhistas, aq de Belo Horizonte? Agradeço desde já a atenção e aguardo retorno.
Wanuza
Wanuza, boa noite!
ExcluirOlha, sinceramente nunca vi um caso parecido. Mesmo o saldo da conta sendo utilizado os extratos da caixa trazem além do saldo atual os valores base para rescisão no topo do arquivo.
Você tem algum comprovante deste saque que fez? se sim, utilize-o como prova. Vá a Caixa e tente entender o ocorrido. Pode ser que você tenha 2 bases de conta no FGTS, acontece.
Sinto muito não poder ajudar muito, mas nunca tive tal experiência. Desejo sorte.
Abs
Bom dia Vanderlei!
ResponderExcluirEu gerei uma GRRF mas acabei colocando o valor do 13º a mais, ainda não paguei a guia. É só fazer outra ou tenho q fazer algo diferente? Usei o site da caixa para emitir a Guia e não o sefip
Se não houve o recolhimento da guia, basta gerar uma outra!
ExcluirAbs
Olá.
ResponderExcluirEstou com a seguinte situação:
Fui fazer uma homologação e devido o funcionário ter dito que exercia outra função o sindicato mandou refazer o calculo e recolher as diferenças de fgts.
Nunca fiz recolhimento de diferença de fgts, pode me ajudar?
Tenho que recolher mês a mês na Gfip? Ele trabalhou 1 ano.
A GRRF também já foi recolhida.
Obrigada.
Ketina, tera que fazer uma RDF
ExcluirAbs
Boa Tarde!
ResponderExcluirEm uma rescisão foi recolhida GRRF com valor a maior de aproximadamente 1.500,00 reais.
Como proceder afim de recuperar essa diferença?
Obrigada.
rct de um funcionario em agosto de 2013 com o codigo errado de por pedido, e tudo foi informado inclusive na CEF, ele não consegue sacar o FGTS depositado e so agora avisou, como podemos fazer neste caso?? Pois o correto seria termino de contrato de trabalho.
ResponderExcluirTerá que fazer uma RDT cancelando a movimentação e fazer outra com o código correto!
ExcluirAbs
Oi, Bom dia,gostaria de uma informação.Foi feito uma liberação de FGTS sendo que não sair da empresa.e o já usei o dinheiro e agora como vou fazer?esse erro eu tenho que devolver o dinheiro para contabilidade,ou eles e que tem que se responsabilizar e arrumar meus dados para caixa?Por favor é urgente
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirquero uma informação,foi feito uma liberação de fgts,mais eu não sai da empresa,sendo que usei o dinheiro pois o mesmo caiu na minha conta e eu não sabia.E agora a empresa de contabilidade tem que se responsabilizar pelas informações e ressassir o dinheiro.?
TATA disse...Bom dia!
ResponderExcluirquero uma informação,foi feito uma liberação de fgts,mais eu não sai da empresa,sendo que usei o dinheiro pois o mesmo caiu na minha conta e eu não sabia.E agora a empresa de contabilidade tem que se responsabilizar pelas informações e ressassir o dinheiro.?
Se o pagamento foi feito significa que sua conta do FGTS foi movimentada, e para realização do saque haveria necessidade do termo de rescisão do contrato. Desconheço situação parecida, mas se o dinheiro caiu em sua conta e você utilizou, entendo que a empresa não tem obrigações, somente a dos 40% da multa em caso de rescisão.
ExcluirAbs
Boa tarde, Vanderlei. Também trabalho em departamento pessoal e tenho uma dúvida.... Retornei a uma empresa onde havia pedido demissão, consequentemente meu FGTS ficou retido. Existe a possibilidade de movimenta-lo só para sacar o que tem na cef sem gerar a guia dos 50%?
ResponderExcluirGrata,
Leila
Boa tarde, Vanderlei. Também trabalho em departamento pessoal e tenho uma dúvida.... Retornei a trabalhar em uma empresa na qual pedi demissão a dois anos atras. Consequentemente meu FGTS ficou retido. Gostaria de saber no que acarretaria para a empresa se eu movimentar agora o meu FGTS pra sacar somente o que tem depositado na CEF sem gerar a guia dos 40%. Existe esta possibilidade?
ResponderExcluirGrata,
Leila
Bom dia!
ResponderExcluirSr. Vanderlei, eu to com um problemão aqui e não sei o que fazer. Veja se você pode me ajudar.
Fui no site da conectividade e gerei uma GRRF via web, ele deu a chave do FGTS sem data de saque. Paguei a GRRF 25/02/2013, e não caiu nada na conta do trabalhador ainda. Essa GRRF era de R$ 2.842,05.
Refiz a movimentação do trabalhador, e gerou uma outra GRRF de R$ 434,72, que meu financeiro pagou. Esse valor caiu na conta do trabalhador, mas o valor anterior correto de mais de dois mil reais não.
Estou com um problema. Fiz a demissão mais acabei esquecendo de gerar a grrf para pagamento. Agora o valor que é gerado no sistema com o valor que eu simulo no programa da GRRF é menor. Como devo proceder?
ResponderExcluirBom dia, estou com um problema. Tenho duas funcionários que sairam no dia 26.02 e o pagamento da grrf era para o dia 04.03. Agora estou tentando gerar, mais o valor do sistema está menos do que o valor gerado no programa da caixa. Como devo proceder? Desde já agradeço.
ResponderExcluirOLA VANDERLEY BOA TARDE! ESTOU COM O SEGUINTE PROBLEMA O SETOR PESSOAL DA EMPRESA RECOLHEU A MULTA RECISORIA EM UMA CONTA DO TRABALHADOR POREM ISSO JA TINHA ALGUM TEMPO QUE ELE TINHA TRABALHADO NA MESMA EMPRESA OU SEJA ELE TINHA DOIS CONTRATOS E FOI RECOLHIDO NO MAIS VELHO ENTÃO A DATA DE DEMISSÃO FICOU ERRADA COMO RETIFICO ISSO OU PESSO REEMBOLSO?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirBem vou direto ao ponto...Me desliguei da empresa x no dia 12/03/2014 e até o presente momento não consegui sacar meu FGTS. Eles colocaram o nº da minha carteira de trabalho errado na rescisão, ai foi feito uma ressalva. Porém a caixa solicitou que fosse feito uma RDT, e a empresa se recusa a fazer. Gostaria de saber se existe um meio legal de impor a eles que seja feito essa RDT? E se posso processar a empresa por me negar o direito de sacar um dinheiro que é meu?
Desde já agradeço, e aguardo resposta.
Ana Paula
Sair da empresa dia 18/11... e data de validade do GRRF esta dia 26/11.
ResponderExcluirA empresa só me entregou os papeis dia 12/12. Ainda tem como sacar o GRRF?
Sair da empresa dia 18/11.
ResponderExcluirNo GRRF, a data de validade do GRRF esta dia 26/11. Mas a empresa só me entregou os papeis dia 12/12. Ainda posso sacar o valor do GRRF? Como?
Obrigada.
Comigo é assim: fiz a homologação, e a responsável no momento me passou um valor o qual não bate com o valor que o banco alega estar depositado... Mais ou menos 200,00 a menos!! Isso é normal? Lembro-me também que ela me disse que poderia ocorrer de não estar todo o valor lá, que poderia conter um "restinho" que seria sacado depois...Não consigo entender, se puder me ajudar. Obrigada
ResponderExcluirAdriana, tudo bem?
ExcluirSim pode acontecer, dependendo o período o valor referente ao FGTS pode não ter caido na conta, e gerar essa diferença!
O que vocë terá que fazer é uma guia complementar, ou seja, com os mesmos dados mas somente com o valor da diferença.
abs
Por favor, me ajude. Fiz uma rescisão completa, fiz a comunicação, foi paga a multa rescisória, só que quando a fiscal foi homologar, disse que o salario esta incorreto e que eu deveria recolher a diferença de 2011 ate agora 2014. Assim, fiz.. Recolhi mês a mês a diferença, e o empregador já pagou. So que quando fui solicitar o extrato, o saldo para fins rescisórios esta zerado, não tem nada. O que fazer? por favor me ajude. Preciso fazer a rescisão complementar com os valores corrigidos, mas aparece zerado a base para fins rescisórias. O que devo fazer?
ResponderExcluirfoi desligada de uma empresa e logo registrada na outra o mesmo dono,fiz a homologação no sindicato onde na ata conciliatória fala q a empresa deveria ter pago a multa dos 40% ga grrf,por algum motivo a guia foi gerada mais nao foi paga ,nao sei como isso passou despercebido pelo sindicato,mais como faço pra ter direito a esse ,o pessoal da contabilidade ja ate tirou o estrato analítico onde consta q o fgts foi sacando so q referente a multa nao consta nada,e eles tbm nao estao conseguindo resolver isso?
ResponderExcluirBoa Tarde, estou com a segunite situação... Fiz uma GRRF e gerei a multa, porém a mesma não foi paga ainda. Só que a rescisão foi cancelada, a pessoa continuará trabalhando. Minha duvida é, como faço para cancelar essa multa gerada?
ResponderExcluirAtt Tamires
Oi boa noite,como que faço para sacar o valor da GRRF ,eu fui despesa no ano 21/04/2014. Mas so me deram minha carteira esse ano no começo de janeiro,e a data do grrf já passou,tem como eu sacar esse dinheiro mesmo assim ,já que um direito meu ???
ResponderExcluirOi, Vanderlei!
ResponderExcluirEstou com um problemão...Paguei três guias GRRF dia 11 e 18 de fevereiro e 20 de março, através do banco bradesco pela internet. As funcionárias foram na caixa sacar e disseram que não consta nenhum valor depositado. Fui no bradesco e me disseram que os valores foram repassados. Não sei o que fazer, pois nunca aconteceu e acaixa não me ajuda. Sabe como proceder??
Att.
Jacira
Vanderlei, boa tarde!
ResponderExcluirPaguei uma GRRF em atraso, porém precisamos cancelar a rescisão da funcionária. Gostaria de saber se a restituição virá do valor total pago da GRRF ou apenas 50% da multa?
Obrigada!
Vanderlei, boa tarde!
ResponderExcluirPaguei uma GRRF em atraso, e por fim precisamos cancelar a rescisão da funcionária. A restituição da GRRF virá no valor total pago da guia ou apenas 50% da Multa?
Obrigada!
Vanderlei, boa tarde!
ResponderExcluirPaguei uma GRRF em atraso, e por fim precisamos cancelar a rescisão da funcionária. A restituição da GRRF virá no valor total pago da guia ou apenas 50% da Multa?
Obrigada!
Olá.
ResponderExcluirEstou com a seguinte situação:
Fiz a GRRF, de um funcionário que seria demitido no termino do 1º prazo do contrato de experiencia com o cod. I3, porem a empresa não conseguiu entregar o aviso no dia correto, mas pagou a GRRF. Como o funcionario foi demitido no dia seguinte, tive que refazer a rescisão e alterar o motivo para rescisão antecipada do contrato de experiencia. Agora estou com duvida de como proceder com a GRRF, pois o cod. a ser informado agora é I1. Posso gerar um complemento ??
Não cheguei a gerar a chave de comunicação. Preciso fazer uma RDT mesmo assim??
Obrigada.
Olá.
ResponderExcluirEstou com a seguinte situação:
Fiz a GRRF, de um funcionário que seria demitido no termino do 1º prazo do contrato de experiencia com o cod. I3, porem a empresa não conseguiu entregar o aviso no dia correto, mas pagou a GRRF. Como o funcionario foi demitido no dia seguinte, tive que refazer a rescisão e alterar o motivo para rescisão antecipada do contrato de experiencia. Agora estou com duvida de como proceder com a GRRF, pois o cod. a ser informado agora é I1. Posso gerar um complemento ??
Não cheguei a gerar a chave de comunicação. Preciso fazer uma RDT mesmo assim??
Obrigada.
Bid Lux Lex
ResponderExcluirBoa tarde! estou com um problema parecido, estou com um cliente que pagou a multa rescisória de uma funcionária, depois ficou sabendo que a funcionária se encontrava gestante, não podendo finalizar a rescisão, queria saber qual o procedimento para fazer a restituição do valor pago referente a multa rescisória. desde já agradeço.
oi bom dia .
ResponderExcluira empresa do meu esposo pagou os FGTS atrasados PARA ELE PODER FAZER UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DIA 16/06 MAIS ATÉ AGORA NÃO CAIU A EMPRESA JÁ ATÉ FORNECEU O COMPROVANTE DE PAGAMENTO PARA COMPROVAR QUE PAGOU MAIS NÃO CAI NA CONTA DO EMPREGADO O QUE PODE TER ACONTECIDO?
Bom dia,
ResponderExcluirEntão,quando fui gerar a multa rescisória, esqueci de colocar o saldo do FTGS, portando o valor foi gerado somente com base na rescisão, o funcionario ja sacou o dinheiro e só depois observou a diferença, como faço pra retificar essa diferença e depositar o valor na conta desse funcionario?
Bom dia!
ResponderExcluirPreciso de uma orientação fiz a RDT para excluir a demissão de um funcionário pois a empresa resolveu manda lo embora em outra data, agora preciso gerar a GRRF dele de novo mas estou sem saber se faço com a nova data da nova demissão ou com a data de que fiz a RDT..
Laís, uma vez corrigida a RDT você terá que fazer a nova GRRF com a data da nova dispensa. Abs
ExcluirEstou com uma dúvida a respeito da GRRF complementar referente a dissidio.
ResponderExcluirjá fizemos as rescisões complementares dos funcionário. agora como proceder com a GRRF. Os valores recolhidos serão com bases nas diferenças entre o salario antigo e o novo salario?
Estou com o seguinte problema, foi realizado acordo trabalhista, incluindo o FGTS e a multa de 40 por cento a favor do empregado em ata; a empresa teve uma fiscalização, o fiscal autuou a empresa por ter feito este tipo de acordo, e, a falta do pagamento dos 10 por cento da Contribuiçõa; o advogado que fez os acordos disse que eu deveria ter recolhido a multa dos 10 por cento, mas como recolher ??? em qual guia ????
ResponderExcluirBoa tarde, estou com um problema, foi feita uma rescisao e o valor do ultimo mes trabalhado foi recolhido duas vezes, na multa e na guia de fgts da folha mensal, o que fazer ?
ResponderExcluirBoa tarde, estou com um problema. Foi feita uma rescisão e o FGTS do ultimo mês trabalhado foi recolhido duas vezes, na multa rescisória e na guia de FGTS mensal, o que fazer ?
ResponderExcluirEsqueci de pagar o Reconhecimento do FGTS no dia o que faço agora ?
ResponderExcluirEsqueci de pagar o Reconhecimento do FGTS no dia o que faço agora ?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirdemitimos um funcionário, e na hora da homologação foi pedido pra pagar uma diferença de salário por causa da função. já havia sido gerado a multa e paga. agora preciso gerar uma nova multa referente a diferença de salário. como faço??? já fiz uma rescisão complementar com as diferenças.
att,
Bom dia! Fui demitido sem justa causa, porém houve falha de comunicação entre a empresa e o escritório de contabilidade e a data da minha demissão saiu errada. O que era pra ser 13/10/2015 saiu como 09/10/2015. Todos os documentos foram emitidos com a data errada. Ao constatar fui atrás de retificar os documentos, na ase do CAGED já está certo, na Previdência Social também foi realizada a correção, mas e na CEF como procede para alterar esta data? Haja vista que fiz o saque do FGTS no dia 14/10/2015, porém lá consta movimentação no dia 09/10/2015 (data da rescisão feita erroneamente).... O Ministério do Trabalho pede um documento que conste essa correção na base da CEF, mas não sei como proceder... Agradeço desde já!
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirestou com a seguinte situação, a empresa estava com uma guia de FGTS em aberto, foi realizado o pagamento e em seguida deveria ser gerada a guia do mes, porém por descuido o RH gerou novamente a guia que constava em aberto e o financeiro fez o pagamento em duplicidade, deixando a guia atual sem o recolhimento, é possivel fazer uma realocação do pagamento em duplicidade para a guia em aberto e restituir o saldo, ou devemos recolher o valor referente a guia em aberto e solicitar a restituição da guia paga em duplicidade.
Obrigado!
Olá, estou com um problema parecido. Estou fazendo uma rescisão, sendo a data de demissão 11/12/15, mas preenchi a data da multa GRRF errada para 09/12/15. A multa já foi paga. O que eu faço?
ResponderExcluirOlá, estou com um problema parecido. Estou fazendo uma rescisão, sendo a data de demissão 12/12/15, mas preenchi a data da multa GRRF errada para 10/12/15. A multa já foi paga. O que eu faço?
ResponderExcluirOlá, boa noite, trabalho em um escritório de contabilidade, enviei uma grrf de uma empresa muito erradamente para outra empresa distinta que fez o pagamento desta guia, entreguei a guia paga para a empresa correta e esta vai repor o valor ao escritorio que por sua vez devolvera à empresa que fez o pagamento. Devo fazer alguma correção na CEF? As empresas terão algum problema ou o funcionário para sacar o fgts?
ResponderExcluirOlá, boa noite, trabalho em um escritório de contabilidade, enviei uma grrf de uma empresa muito erradamente para outra empresa distinta que fez o pagamento desta guia, entreguei a guia paga para a empresa correta e esta vai repor o valor ao escritorio que por sua vez devolvera à empresa que fez o pagamento. Devo fazer alguma correção na CEF? As empresas terão algum problema ou o funcionário para sacar o fgts?
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirfiz a rescisão de um funcionário mas o mesmo não iria sair, a dois meses atras (rescisão cancelada) mas foi gerado uma chave para o valor do FGTS...como o funcionário na época não saiu, e o mesmo ira sair ''agora''(outra data) o valor antigo do fundo de garantia não consta no extrato atual (como somado). Há um demonstrativo no extrato de saque deposito codigo 01 e o valor qua era pra estar somado...que no real é um valor inferior (referente aos meses após o cancelamento de sua ''primeira saída'')
Olá Vanderlei, primeiro parabéns pelo espaço e pela dedicação em dividir o seu conhecimento. Pode retificar a data de movimentação do funcionário depois que ele já recebeu e já sacou o FGTS?
ResponderExcluirVanderlei, primeiramente parabéns pelo espaço! Posso retificar uma data de movimentação depois que o funcionário já sacou o saldo?
ResponderExcluirBOM DIA, VANDERLEI
ResponderExcluirEMITIR A GUIA DA GRRF DOMESTICA, E SAIU COMO EMPREGADOR A EMPREGADA DOMESTICA E EMPREGADA TBM, FUI ATÉ A CAIXA E ELES PEDIRAM PARA PAGAR A GUIA NOVAMENTE E FAZER UM RDF, ESTÁ CORRETO PROCEDIMENTO?
BOM DIA, VANDERLEI
ResponderExcluirEMITIR A GUIA DA GRRF DOMESTICA, E SAIU COMO EMPREGADOR A EMPREGADA DOMESTICA E EMPREGADA TBM, FUI ATÉ A CAIXA E ELES PEDIRAM PARA PAGAR A GUIA NOVAMENTE E FAZER UM RDF, ESTÁ CORRETO PROCEDIMENTO?
Boa tarde,
ResponderExcluirFiz duas rescisões no mesmo dia, para empresas diferentes, e na hora de enviar as guias acabei mandando as guias iguais para as empresas e as guias foram pagas em CNPJ diferente. tenho como reverter a que foi paga errada?
Bom dia!
ResponderExcluirPreciso de uma orientação, fiz uma rescisão e toda sua movimentação com a 01/09/2014 de admissão, porem agora teremos que fazer uma alteração na CTPS alterando a admissão para 01/03/2014, a multa da GRRF já foi paga. Como farei para retificar? Irei fazer uma RDT da data de admissão e complemento de multa?
Desde já agradeço abraços Natália Santos.
Bom dia
ResponderExcluirDispensei uma funcionária, fiz todos os tramites legais, posteriormente ela retornar e constatamos que no momento da dispensa ela estava grávida, como faço para retifica ela dentro do SEFIP?
No aguardo
Atenciosamente
Boa noite! Por favor no caso de informação incorreta de movimentação, onde o funcionário pediu demissão e no momento da geração da chave foi informado o código I1 e o funcionário sacou o FGTS, tem alguma maneira de correção? O funcionário seria obrigado a devolver o saldo sacado ou a empresa sofre alguma consequência?
ResponderExcluirNo caso de informação errada no código de movimentação onde o funcionário pediu demissão, porém sacou o FGTS justamente pq foi informado o código I1 ao invés do J,existe alguma forma de reverter, o funcionário terá que devolver o valor sacado e a empresa sofre alguma consequência. Aguardo retorno por favor. Obrigado - Carolina
ResponderExcluirPreciso alterar a data de uma rescisão, mas já foi recolhida a multa rescisória e feita a chave de liberação do FGTS.
ResponderExcluirO que fazer nesse caso?
Desde já agradeço a atenção.
Preciso alterar a data de uma rescisão, mas já foi recolhida a multa rescisória e feita a chave de liberação do FGTS.
ResponderExcluirO que fazer nesse caso?
Desde já agradeço a atenção.
Meu caso e o seguinte Sr VANDERLEI, não consegui gerar a GRRF porque esqueci de colocar o valor base para recisão, erro (9006) "para esse codigo de saque deve ser informado o valor base da recisão" e agora com a chave de identificação ja gerada não posso fazer outra, a tela entra ja nos dados preenchidos. Como faço pra excluir essa chave, ou retificar a comunicação de movimentação pra mim poder conseguir gerar a GRRF... aaa que dureza!!!
ResponderExcluirMeu caso e o seguinte Sr VANDERLEI, não consegui gerar a GRRF porque esqueci de colocar o valor base para recisão, erro (9006) "para esse codigo de saque deve ser informado o valor base da recisão" e agora com a chave de identificação ja gerada não posso fazer outra, a tela entra ja nos dados preenchidos. Como faço pra excluir essa chave, ou retificar a comunicação de movimentação pra mim poder conseguir gerar a GRRF... aaa que dureza!!!
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirSou funcionário de uma empresa a 6 anos, resolvemos em acordo encerrar meu contrato de trabalho, foi então gerada a guia da GRRF, a empresa pagou, marcou a homologação, enfim. Antes de homologar, tive uma proposta da empresa para me manter no cargo e cancelar todo processo... Concordei, e preenchi uma RDT e uma RDF, entreguei na caixa, tudo conferido e carimbado. Como eu posso acompanhar o processo agora ? Já fazem alguns dias e não tivemos retorno por nenhum canal, nem o dinheiro da guia GRRF retornou para a empresa.
OBRIGADO.
Fui a caixa econômica dar entrada no meu FGTS só q no sistema constou q o nome de minha mãe estava incorreto e não conseguir fazer o procedimento por isso? O que devo fazer ?
ResponderExcluirMinha situação e a seguinte fui demitido da empresa recebi todos os direitos inclusive fgts três meses depoi foi cancelada a minha rescisão.por erro da empresa.agora esse mês fui demitido.isso não vai prejudicar no saque do fgts.que depositaram durante mais um ano e pouco
ResponderExcluirMinha situação e a seguinte fui demitido da empresa recebi todos os direitos inclusive fgts três meses depoi foi cancelada a minha rescisão.por erro da empresa.agora esse mês fui demitido.isso não vai prejudicar no saque do fgts.que depositaram durante mais um ano e pouco
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirEstou com uma situação um pouco diferente, a guia de Grrf foi paga e recolhida por outra empresa, ou seja, com o CNPJ errado. Como faço para corrigir?
Obrigado.
Boa noite!
ResponderExcluirEstou com uma situação um pouco diferente, a guia de Grrf foi paga e recolhida por outra empresa, ou seja, com o CNPJ errado. Como faço para corrigir?
Obrigado.
Boa tarde, Gostaria de tirar uma dúvida, fiz a demissão de um colaborador por término de experiência liberei a chave do fgts , porém o mês da demissão não fizemos o recolhimento , como faço pra fazer esse recolhimento e emitir a chave para o mesmo sacar?
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, fiz uma rescisão de um colaborar de termino de experiência, porem foi liberado a chave antes de fazer o recolhimento do fgts do mês da demissão, gostaria de saber se tem a possibilidade de fazer esse recolhimento a parte e emitir essa chave complementar para o colaborador sacar?
ResponderExcluirDesde já obrigado
Att
Liliane de Oliveira
Bom dia a empresa que trabalhei depositou o fgts com valor a menos faltando tres meses e querem pagar a multa dos 40% desse valor a menos e eu queria saber se tem como eles depositar o restante no caso gerar outra guia com os meses que falta para enfim pagar a multa dos 40%
ResponderExcluirboa tarde queria saber se a empresa tem como fazer outra guia do fgts pois ta faltando tres meses nesse valor que eles depositou e eles querem pagar a multa no valor que esta errado sendo que falta esses tres meses
ResponderExcluirBoa tarde, fui levar na caixa RDF e os documentos solicitados, agora eles querem também um ofício explicando o ocorrido. Poderia me ajudar com esse ofício porque estou sem ideia de como fazer.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de tirar uma duvida, enviei a GRRF e já paguei FGTS, so que agora descobri que a data de admissão de 2 funcionários foram erradas, como faço para corrigir? sendo que descobrir que tinha enviado a data de demissão errada qdo fui gerar a chave para saque, lá na conectividade constava duas chaves uma com a data correta de admissão e outra com a data errada, como se nos tivéssemos feito duas demissões, como devo proceder?
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