Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010
A Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010 estabelece procedimento para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho e revoga a Instrução Normativa SRT nº 3 de 21 de junho de 2003
Dentre as alterações está o artigo 17 da supracitada instrução normativa que trata de aviso prévio indenizado, conforme abaixo:
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Amigo como fica no caged em relação IN? considerar a data projetada ou a data efetiva da demissão?
ResponderExcluirBoa pergunta Caro!!
ResponderExcluirNeste caso deve se considerar a data da efetiva demissão! aquela que iremos colocar na rescisão!
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