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Como outorgar poderes - Conectividade Social ICP - Passo a Passo

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Por Vanderlei Moraes

Outorgando Poderes


1° Passo – No ambiente CNS, você irá primeiramente observar seus dados, se estão todos corretos. Feito isso, irá observar no canto superior direito que há uma abinha, ela abrirá duas opções: Procuração e Empregador. Clique em Procuração.




2° Passo – Do lado superior esquerdo surgirá um link – “Outorgar Procuração”. Clique sobre ele.


3° Passo – Este é o mais importante e requer atenção dobrada. As procurações podem ser outorgadas para, CNPJ, CEI, CPF, NIS.

CNPJ – Pode ser utilizado em caso de Matriz e Filiais, ou em caso de empresas outorgando poderes para o escritório de contabilidade pessoa jurídica.

CEI – A pessoa jurídica outorga poderes para o CEI do escritório Pessoa Física.

CPF/NIS – Estes casos são específicos para escritórios ou empresas que tem mais de um funcionário no departamento que necessitem utilizar o certificado Digital. Esses poderão ter o certificado e para eles serem repassados as procurações. Obs. Há a necessidade de vinculo empregatício entre empresa e empregado para outorgar procuração para o e-cpf (CPF/NIS), por isso a exigência do NIS.


Selecione os serviços ao qual outorgará o poder, clique em continuar e estará pronto, a procuração surgirá. Imprima-a, e guarde. O sistema de procuração da caixa é 100% digital não havendo necessidade de assinaturas. Oriento para que façam uma planilha com o vencimento das procurações e lembro que as mesmas tem validade de 1 Ano. A caixa em comunicado disse que as empresas serão comunicadas do vencimento de suas procurações e certificados, mas é bom prevenir.

Outra observação é a de que a empresa poderá outorgar poderes para seus funcionários, e a cada pessoa que receba a procuração, poderá passar uma procuração para mais 4 pessoas. Há então a exigência de que todas essas pessoas tenham um e-cpf.






12 comentários :

  1. Sou Contador Pessoa Física, ou seja não tenho CNPJ, não sou empresa. Possuo E-CPF, porém, pelo que entendi meu cliente não pode passar uma procuração digital para meu certificado. No finalzinho da sua explicação vi o seguinte: "uma pessoa que receba a procuração, por exemplo um funcionário do Escritório, poderá passar uma procuração para mais 4 pessoas. Há então a exigência de que todas essas pessoas tenham um e-cpf." Então um funcionário de um escritório que tenha procuração e portanto vínculo com O Escritório, poderá passar uma procuração para mim mesmo eu não tendo vínculo com este escritório?

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  2. Olá caro.

    Certo, ele não pode passar uma procuração para você caso você tenha apenas o CPF vinculado ao e-CPF. Se você tiver uma matricula de CEI vinculada o mesmo poderá passar a procuração normalmente para você.

    Caro, fiz uma alteração no final do artigo, mas o funcionário não pode lhe passar uma procuração pois ele só pode recebê-la de você empresa, pois ele precisa ter o vinculo empregatício para receber a procuração.

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  3. Está incorreto esse passo a passo para outorgar a procuração, quando clico em empregador, conforme sugere no passo a passo, não libera o campo outorgar procuração, mas sim um quadr para acessar a empresa, tirar extrato, etc...

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  4. Prezado(a), o correto é clicar em procuração não em Empregador.

    Obrigado pela observação o texto já foi corrigido.

    Atenciosamente

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  5. Sou Produtor Rural, tenho matricula CEI. Meu contador é pessoa física e é ele quem prepara e envia os dados. Não consigo fazer procuração eletronica para ele pois ele não tem CNPJ nem é meu empregado. Como proceder?
    Eduardo (Pelotas, RS)

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  6. Eduardo, Existem duas maneiras, a primeira é seu contador abrir uma matricula CEI para ele, isso se ele já não tiver e através desta matricula fazer um certificado digital e-CPF, ou, não muito aconselhável, deixe seu certificado em posso dele (se for de sua inteira confiança) e ele o usará para fazer as transmissões e movimentações necessárias.

    Att

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  7. Obrigado
    Vou tentar a primeira alternativa. Ele como contador, pessoa fisica, com e-CPF, tem condições de ter matricula CEI?
    att
    Eduardo

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  8. Vanderlei.
    Bom dia! Tudo bem?

    Estou com um pequeno problema. As informações chegam até a mim, completamente divergentes.
    Tenho varios produtores rurais inscritos no CEI. Quando eu for solicitar o e-CPF, devo digitar o numero do PIS. Porém quando entro no site do CNIS para pegar o comprovante do mesmo, o resultado é o numero do NIT. Se eu cadastrar o e-CPF vinculado ao CEI e ao NIT, eu conseguirei outorgar procuração para o meu e-CNPJ (do meu escritorio)?
    Pois a AR me diz que eu posso sim pelo NIT, ja a AC diz que devo colocar o PIS.
    E agora?
    Aguardo uma respostas.
    Desde já, agradeço.

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  9. Caro boa tarde.

    Ao solicitar o e-CPF para os produtores rurais vincule o CEI e também o PIS, com isso poderão ser outorgadas procurações.

    PIS e NIT é a mesmas coisa, trata-se do número do pessoa referente ao INSS.

    Abraços

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  10. Boa Noite !!!
    Eu não to conseguindo salvar o arquivo pra enviar a SEFIP no Conectividade Social ICP. Eu coloco o municipio da arrecadação, nome da mensagem e anexo o arquivo gerado no programa da sefip. Mas o botão de salvar está desativado ( porém não consigo salvar pra enviar). Me ajude por favor. Obrigada.

    ResponderExcluir
  11. Prezado, pode ser que o seu navegador esteja com o JAVA desatualizado!

    Neste caso aconselho a ligar no suporte 0800 da caixa

    Att

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