Olá Boa tarde, me chamo Sérgio e trabalho com departamento pessoal.
Estou com uma dúvida, em relação ao afastamento em caso de falecimento? A empresa tem obrigação de liberar o funcionário quantos dias?
Parabéns pelo Portal
Resposta:
Boa tarde Sérgio, primeiramente obrigado pelo Feedback, vamos a reposta:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Fonte: CLT
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ola trabalho como auxiliar de inspeção em um supermercado caculei minha carga horaria semanal e deu 49hs e 20min contando com horario do almoço gostaria de saber se essa carga horaria ta certa obrigado
ResponderExcluir@Camila Milaveja bem, o horário de almoço não conta como horas trabalhadas!!
ResponderExcluirEntão deduza essas horas, e se mesmo assim continuar tendo uma jornada superior a 44 hrs semanais, está errado!
Mas lembre-se, não conta-se as horas extras!
Att
Vanderlei, boa tarde. Ainda na dúvida sobre a previsão legal de ausência do funcionário por motivo de falecimento, esse termo ''consecutivo'' que a lei trás, me deixou com duvida se são dias úteis ou dias corridos. Ex. Hoje, 6/9, véspera de feriado, se houver o falecimento do pai de um colaborador, ele trabalha na segunda 10/9 ou na quarta 12/9? Parabéns pelo portal. Vitor
ResponderExcluirboa tarde!
ResponderExcluirtrabalho em uma industria de papelão , carga horaria de segunda a quinta de 8hs as 18hs e sexta de 8hs as 16e45hs com intervalo e 1 hs de almoço. <Minha avo faleceu dia 7 de agosto periodo noturno as 22 e 45hs . Meu patrão não me liberou , fez com que mesmo em velorio viesse tirar nf ...fiquei na empresa porr 2 horas , mas vi que teria direito a segunda e terça. Tbm resolveu me pagar como hs extra 2 hs trabalhadas na segunda durante o velorio , gostaria de saber meus direitos e os prejuizos para ele e estou cumprindo aviso desde dia 01/09/16
boa tarde!
ResponderExcluirtrabalho em uma industria de papelão , carga horaria de segunda a quinta de 8hs as 18hs e sexta de 8hs as 16e45hs com intervalo e 1 hs de almoço. <Minha avo faleceu dia 7 de agosto periodo noturno as 22 e 45hs . Meu patrão não me liberou , fez com que mesmo em velorio viesse tirar nf ...fiquei na empresa porr 2 horas , mas vi que teria direito a segunda e terça. Tbm resolveu me pagar como hs extra 2 hs trabalhadas na segunda durante o velorio , gostaria de saber meus direitos e os prejuizos para ele e estou cumprindo aviso desde dia 01/09/16
boa tarde!
ResponderExcluirMinha avo faleceu no dia 07/08/16 , meu patrao solicitou que eu trabalhasse no dia 08/08 e 09/08, pelo que pesquisei na internet vi que teria direito aso dois dias , sendo assim gostaria de saber de meus direitos pois estou cumprindo aviso desde o dia 01/09 e o mesmo disse que ira me pagar 2 hs referente ao dia 08/08 que compareci a empresa para exercer minhas funçoes...gostaria de saber se isso seria o correto , descidiu sem mesmo me consultar pois prefiro a dispensa