O prazo para adequação ao novo sistema do Conectividade Social ICP está terminando. A partir do dia 01/01/2012 todo o processo realizado pelo programa do Conectividade Social "Instalado no PC" vai dar lugar ao novo Sistema "On-Line". Por esse motivo e por estar recebendo vários questionamentos via e-Mail estou disponibilizando abaixo uma relação dos principais artigos relacionados ao tema que estão disponíveis aqui no Portal Gestão de Pessoas:
Conectvidade Social ICP
- Certificado Digital - Conectividade Social ICP - Novas Informações
- Certificado Digital para CEI - Conectividade Social ICP
- Circular Caixa 54711 - Conectividade Social ICP - Prazos, Cronogramas
- Como enviar o SEFIP e a GRRF pelo novo Conectividade Social ICP - Passo a Passo
- Como outorgar poderes - Conectividade Social ICP - Passo a Passo
- Como registrar sua empresa no Conectividade Social ICP - Passo a Passo
- Conectividade Social ICP - Como se registrar - 10 Passos
- Conectividade Social ICP - O que é?
- Conectividade Social ICP - Saiba Mais - Prazos - Certificado Digital
- Conectividade Social ICP - Video
- Identidade Digital Caixa - Certificado Digital - Conectividade Social ICP
Boa leitura
Bom dia, gostaria de saber qual a fonte informou que para empresas prolaboristas não é necessário adquir a conectividade social? Pois entrei em contato com a CEF e me informaram que é necessário sim!
ResponderExcluirAtt. Juliana
Boa tarde Juliana, tudo bem?
ResponderExcluirA central da caixa econômica, esqueça o 0800, eles não tem pessoal capacitado para responder estas questões "Práticas".
Mas não é preciso a caixa para chegar a essa conclusão, veja:
O Conectividade Social é utilizado para fazer a movimentação do trabalhador, certo? EX: Solicitar extratos, fazer a movimentação em caso de rescisão, RDT, enfim, essas funcionalidades.
Um empregador que pró-laborista não vai precisar usufruir destas funções, concorda? Visto que o mesmo recolhe apenas o INSS e não vai haver "Rescisão de Contrato".
Então em resumo, não há necessidade do Certificado Digital para empresas que tenham apenas recolhimento de pró-labore desde que outra empresa seja responsável pela transmissão do Arquivo SEFIP.
Por Exemplo o escritório que faz a contabilidade, se ele tiver o certificado pode transmitir o SEFIP como responsável e anexar essa empresa no movimento.
Espero ter ajudado.
Vanderlei bom dia, bom como empresas até dez funcionarios e MEI não estão obrigados a certificação digital como empresas novas do MEI e ME vão conseguir transmitir a SEFIP e gerar a guia de FGTS? Pois a CEF retirou do site o sistema que é usado para gerar a chave de acesso.
ResponderExcluirO SEFIP pode ser transmitido pelo certificado da empresa responsável.
ResponderExcluirA transmissão da SEFIP continua a mesma coisa, a diferença é que a empresa responsável pela entrega vai ter de obter o certificado.
att
VANDERLEI,
ResponderExcluirFOI PRORROGADO A TRANSMISSÃO DO SEFIP ATÉ JUNHO/2012.
COMO JÁ ADQUIRI O CERTIFICADO DIGITAL FGTS, TENHO QUE UTILIZA-LO AGORA OU CONTINUO A TRANSMISSÃO DA FORMA ANTERIOR ATÉ JUN/12?
ABRAÇOS
MARIA BARBOSA
Maria, sim!! foi adiado o prazo para uso e transmissão através do novo certificado digital.
ResponderExcluirVocê pode continuar a realizar a transmissão da forma antiga, mas se já tem o certificado aconselho a ir fazendo por ele para ir se adaptando a nova funcionalidade!!
att