A CARTILHA FOI DISPONIBILIZADA PARA SANAR AS DÚVIDAS QUE SURGIRAM COM A INSTITUIÇÃO DA LEI Nº 12.506 DE 13/10/2011.

Fonte: Blog Exactus Software
FENACON

A Fenacon ( Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço”.
O material, onde constam perguntas e respostas sobre o tema, foi elaborado pelo advogado e especialista em direito tributário Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.
Em termos gerais a nova lei aumenta a quantidade de dias de aviso prévio, para os empregados com um ano são devidos 30 dias, a partir dai a cada ano terá 3 dias a mais limitado a um total de 90 dias.
Para acessar a cartilha basta acessar aqui.
FENACON
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