Trabalho a menos de um ano em uma Empresa de médio Porte, e por motivos que não vem ao caso fui dispensado por "Justa Causa". Andei pesquisando em alguns sites e me deparei com várias interpretações dos direitos do trabalhador. A minha pergunta é a seguinte, quais realmente são os Direitos do Trabalhador neste caso? e, Temos direito a receber as Férias Proporcionais?
Antonio Carlos
Realmente há várias interpretações, bem como muita discussão a respeito deste assunto. Mas em relação a sua pergunta, segue:
Direitos do Trabalhador com mais de 1 ano de trabalho:
- Saldo de Salário
- Férias Vencidas
- 1/3 das Férias
- 8% do FGTS sobre a rescisão sem direito ao saque.
Direitos do Trabalhador com menos de 1 ano e mais de 6 meses de Trabalho:
- Saldo de Salário
- Férias Proporcionais
- 1/3 Férias proporcionais
- 8% do FGTS sobre a rescisão sem direito ao saque.
Observações:
DECRETA:
Art. 1o A Convenção no 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Felipe Lampreia
"CONVENÇÃO Nº 132 DA OIT. JUSTA CAUSA. DIREITO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS. A partir de 06.10.1999, data da publicação no DJU do Decreto nº 3.197, através do qual foi promulgada a Convenção nº 132 da OIT, na rescisão contratual, independentemente de sua causa, todo o trabalhador que tiver prestado trabalho por um período mínimo de seis meses terá direito ao recebimento de férias proporcionais"
Fontes Pesquisadas: Guias Trabalhistas - Portal de Auditoria - Direitos na Hora da Demissão - Decreto 3.197/1999 - Art. 479 a 482 CLT - Jus.com.br - Convenção 132 da OIT
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