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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.373, de 08 de dezembro de 2011 (DOU
14.12.2011), será exigida do bacharel em ciências contábeis e do técnico em contabilidade,
do portador de registro provisório vencido há mais de 2 anos, do
profissional com registro baixado há mais de 2 anos e do
técnico em contabilidade em caso de alteração de categoria para contador a
aprovação em exame de suficiência como um dos requisitos para obtenção ou
restabelecimento de registro em CRC.
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Contabilidade
Dicas
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