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A pessoa jurídica ou equiparada ou o responsável pelo envio da Gfip
retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou retificar a
declaração. O não atendimento à intimação ou a não retificação da Gfip no prazo
determinado ensejará a não homologação da
declaração.
As Gfip retidas, enquanto pendentes de análise, e as não homologadas não
surtirão efeitos perante o INSS e a RFB.
Poderá também ser objeto de retenção a Gfip transmitida por pessoa jurídica
ou equiparada, cuja situação seja inapta, baixada ou nula no CNPJ; ou encerrada
ou cancelada no CEI.
Fonte: Receita Federal
Categorias:
Departamento Pessoal
Dicas
GFIP/SEFIP
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