Desconto de empréstimo na rescisão??
Queria saber se, com autorização do funcionário, eu posso descontar o empréstimo que ele deve à empresa, no valor de R$ 1.400,00, da rescisão contratual.
Preciso saber se é legal, pois ele será homologado.
Consultor de RH: Os descontos sobre as verbas rescisórias do empregado devem obedecer aos dispositivos legais e convencionais.
A Lei nº 10.820, de 2003 (art. 1º, § 1º) e o Decreto nº 4.840, de 2003 (art. 16, caput), que a regulamenta, estabelecem a possibilidade de desconto do saldo devedor de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil nas verbas rescisórias devidas ao empregado, no limite de 30% (trinta por cento) de tais verbas, desde que haja previsão no respectivo contrato.
Desta forma, tais descontos não se sujeitam à regra do artigo 477, § 5º da CLT e podem ultrapassar o valor equivalente a um mês da remuneração do empregado.
Alguns Fiscais do Trabalho entendem que o valor do desconto não pode ultrapassar o valor dosalário base conforme artigo acima. Ou seja, aplica-se os 30 %, caso ultrapasse, mantem o salário base.
Entendo que uma vez não pago, ou descontado indevidamente algum valor das verbas rescisórias, deve pagar a multa do 477 da CLT.
Embora embasado na lei ( nº 10.820, de 2003 (art. 1º, § 1º) ) e Decreto( nº 4.840, de 2003 (art. 16, caput) ) que possibilitam tais descontos, isso não exime a empresa da possibilidade de reclamatória trabalhista, pois os valores podem ser superiores ao previsto no artigo 477, § 5º da CLT.
Deste modo, cabe ao departamento deliberar sobre o assunto e as assertivas acima não exime da possibilidade de reclamatória.
Por fim, é recomendado à empresa que respeite o teto previsto no artigo 477, § 5º da CLT para evitar reclamatória.
A disposição.
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