É costume em grande parte das empresas, considerando a identidade da festa com o povo brasileiro, haver a dispensa dos seus empregados do trabalho nos dias de carnaval, segundo critério de cada empresa, por meio de compensação ou não.
Assim, a empresa que optar por dispensar o trabalho nas segundas e terças-feiras de Carnaval, poderá exigir que esse período seja compensado com o trabalho em outros dias, mediante formalização de acordo de compensação individual.
Do contrário, o trabalho nesses dias, não gera direito ao pagamento como se horas extras fossem, porque não são feriados. Por fim, lembramos que as segundas e terças feiras de carnaval não são consideradas dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro (Bancos), conforme Resolução expedida do Banco Central (2.932/02).
Cordialmente.
ILARIO SERAFIM
Bom dia a todos,
ResponderExcluirem relação aos dias de carnaval que foram citados para compensação no artigo acima, não seriam a segunda de carnaval e a quarta feira de cinzas, no caso da terça feira não é feriado ?
Boa tarde Prezado!
ResponderExcluirNa verdade não, o Carnaval não é considerado um Feriado e sim um ponto facultativo, e como o próprio nome diz, é facultado a empresa liberar ou não os seus colaboradores. Sendo assim, se a mesma optar pelo trabalho no dia, ele é considerado como um dia normal de trabalho.
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