Na emissão da 1ª via da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o cadastramento do trabalhador no sistema PIS/Pasep será de competência das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, quando couber, pelas Gerências Regionais do trabalho e Emprego e Unidades Descentralizadas de Emissão de CTPS Informatizada. O número do trabalhador no PIS/Pasep constará da 1ª página da CTPS.
Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
- empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
- empregado de cartório não;
- empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego;
- pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP;
- trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;
- trabalhador rural.
Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- DCN - Documento de Cadastramento do NIS (em substituição a DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador), assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;
- Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
O DCN - Pode ser encontrado no site da Caixa na opção de Downloads.
O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA. A Caixa tem até 5 dias úteis para cadastrar o trabalhador e vinculá-lo a empresa. Além de ligar na caixa os dados também podem ser consultados pelo 0800-7260101 na opção pis.
O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir de 06.03.2012, podendo ser aceito o modelo anterior (Documento de Cadastramento do Trabalhador -DCT) até 10 dias úteis após essa data, ou seja, até 17.03.2012.
Fonte: (Portaria MTb/SPES nº 1/1997; Norma de Serviço CEF nº 599/1988, da Caixa Econômica Federal e Circular CAIXA nº 574/2012)
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