Em razão da greve do
transporte público muitos empregados não conseguem dirigir-se ao local de
trabalho.
Por
lei, esses atrasos ou faltas não são consideradas justificadas.
Dessa
forma, pode ser colocada ao trabalhador a possibilidade de compensação das
horas, antes de proceder ao desconto, sempre documentando a compensação
mediante acordo individual, sugerindo-se para tanto a seguinte minuta, cujo
texto deve ser adaptado a realidade de cada empresa:
"Acordo
individual de compensação"
Entre as partes ao final assinadas e identificadas,
resolvem pactuar o presente acordo de compensação de horas, de modo que as
horas não trabalhadas nos dias.........., serão compensadas
em......................
O não comparecimento do trabalhador no dia designado para
a compensação, ensejará o respectivo desconto.
Data.
Assinaturas
RENATO SERAFIM
renato@isa.adv.br
www.isa.adv.br
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