Após Vários processos, compreensões e dúvidas a respeito do Aviso Prévio Proporcional uma Nota Técnica foi disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e aprovada Pela Secretária de Relações do Trabalho.
Nesta Nota muitas dúvidas são sanadas, por exemplo:
- Quem é abrangido pela Lei? (No caso, somente o colaborador tem direito);
- A redução da Jornada de Trabalho? Continua a mesma, 2 hrs Semanais ou 7 dias corridos (Como diz o Artigo 488 da CLT);
- A projeção do aviso integra o tempo de serviço para todos os fins? Sim!
- Término do aviso prévio mesmo que de 90 dias em data que anteceda a data base, fará jus o colaborador a indenização de um salário da categoria, prevista na Lei n° 7.238/84;
Outras dúvidas poderão ser sanadas através da Nota Técnica - Clique aqui - e veja na integra;
Att
Vanderlei Moraes
Adm do Portal
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