Por Vanderlei Moraes
Caros amigos leitores, venho recebendo diversos e-mails com questionamentos referentes ao Certificado Digital e seus procedimentos. E uma das dúvidas mais frequentes trata-se da Resolução da Caixa que isenta as Empresas cadastradas no Simples de ter o Certificado digital; Sugiro a leitura a seguir: - Empresas do Simples com até 10 funcionários são isentas do Certificado Digital
Em relação a esse questionamento, a CEF disponibilizou em seu site na área de Donwloads o programa de Certificação para Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, mas ainda não temos instruções de como proceder para a adesão. Imagino que o sistema que utilizávamos (PRI), poderá ressurgir, ou ainda, o PENDRIVE poderá ser uma opção. Mas ainda é uma especulação, não tenho certeza, teremos que aguardar mais para termos respostas concretas.
Outro questionamento levantado nos e-mails trata dos empregadores Rurais, domésticos, MEI, IE, entre outros;
A resolução da Caixa deixa muito a desejar neste aspecto, ela não é especifica, não dá para distinguir e saber se outras empresas, com outros enquadramentos também terão esta "facilidade" de acesso sem o Certificado Digital.
Já sobre os empregadores domésticos, com opção pelo FGTS, a movimentação poderá ser solicitada diretamente nas agências. Esse foi um parecer dado por um instrutor representante da GIFUG (Gerência da Caixa); Então não vejo a necessidade de aderir ao Certificado;
Sobre os produtores Rurais, ainda não temos nada. Soube que as Federações juntamente com a CNA (Confederação Nacional da Agricultura já encaminharam Oficio solicitando a isenção conforme a descrita pela resolução também para os empregadores Rurais, devido ao custo que tal processo gera e também co-relacionado a pouca mão de obra que demanda o setor, justificam que irá atrapalhar muito aos pequenos agricultores familiares,);
Eu, particularmente, sou a favor da adesão ao certificado digital, e aconselho a todos os empregadores que a façam, em um futuro não distante não teremos mais para onde correr, tudo será feito através do Certificado, que será sua identidade On-Line. Um ponto favorável é que, em grande maioria, são os escritórios os responsáveis pela transmissão, movimentação e geração dos arquivos, então os empregadores poderão fazer o Certificado A1 (um ano) e renová-lo em no mínimo a cada 3 anos. Por quê? Por que a procuração eletrônica terá validade de 3 Anos, então, basta o escritório (o qual terá por necessidade ter o certificado) atualizá-lo quando do vencimento. Sugiro a Leitura a seguir: - Conectividade Social ICP - prazo da procuração muda para 3 anos!
Em relação as empresas sem colaboradores, essas podem ter as GFIPs enviadas por qualquer outra Pessoa Jurídica ou Fisíca (o escritório contábil, por exemplo), desde que tenha o Certificado Digital Válido no padrão ICP mesmo sem procuração eletrônica.
Lembro que o prazo vai até 30-Junho-2012, então vamos lá;
Sucesso à todos.
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