As normas regulamentadoras são critérios normativos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, que visam estabelecer condições mínimas para a promoção da saúde e da segurança do trabalho nas empresas brasileiras nos seus mais diversos setores. Por seu caráter abrangente e variedade de assuntos tratados, nem todas as NR´s são aplicáveis integralmente a qualquer empresa, deve-se avaliar uma a uma quanto a sua aplicabilidade.
NR-1 - Geral. Estabelece as normas regulamentadoras referente a medicina e segurança no trabalho.
NR-2 - Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho. O Certificado de Aprovação de Instalação (CAI) deverá ser emitido.
NR-3 - Apresenta os casos onde as empresas sofrem paralisações em suas atividades.
NR-4 - Estabelece a obrigatoriedade de empresas possuirem o SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
NR-5 - Estabelece a obrigatoriedade das empresas constituirem uma CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - formada por membros internos a organização. Uma de suas atribuições é a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes.
NR-6 - Define os tipos de EPI´s que as empresas estão obrigadas a fornecer aos seus empregados.
NR-7 - Elaboração e Implementação nas empresas do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de monitorar e preservar a saúde ocupacional dos trabalhadores.
NR-8 - Requisitos técnicos mínimos a serem observados nas edificações tendo em visto a saúde e segurança dos trabalhadores.
NR-9 - Estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - identificação e avaliação de riscos e implementação de medidas de controle.Nesta NR consideram-se os riscos Físicos, Químicos e Biológicos.
NR-10 - Dispõem sobre os trabalhadores que atuam em instalações elétricas desde o projeto até a manutenção. E também na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
NR-11 - Requisitos de segurança em atividades referentes a transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, de forma mecânica ou manual.
NR-12 - Dispõem sobre instalações, máquinas e equipamentos assim como as medidas de prevenção e segurança. ANEXO I - Motosserra. ANEXO II - Cilindros de Massa.
NR-13 - Dispõem sobre caldeiras e vasos de pressão - instalações, operação e manutenção.
NR-14 - Dispõem sobre fornos industriais.
NR-15 - Caracteriza as atividades e operações insalubres, as tolerâncias e a eliminação ou neutralização da insalubridade
NR-16 – Estabelece as atividades e operações consideradas perigosas (trabalhos com inflamáveis, explosivos, altas tensões, radiações ionizantes ou substâncias radioativas), indicando os casos passíveis de aplicação do adicional de periculosidade.
NR-17 – Dispõe sobre as condições ergonômicas do trabalho e também sobre a análise ergonômica do trabalho.
NR-18 – Essa norma abrange as atividades da indústria da construção civil, estabelecendo os critérios a cumprir, desde organização do trabalho, condições seguras, registros, condições sanitárias até acomodações de trabalhadores.
NR-19 – Trata de explosivos e como devem ser feitas operações envolvendo sua utilização.
NR-20 – Estabelece os requisitos para atividades envolvendo a realização de trabalhos com produtos inflamáveis e combustíveis.
NR-21 – Define os critérios a serem atendidos em atividades realizadas a céu aberto.
NR-22 – Abrange as atividades de mineração e seus critérios de segurança e saúde.
NR-23 – Estabelece os requisitos a serem observados na proteção contra incêndios.
NR-24 – Essa norma regulamentadora trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, além do dimensionamento de áreas de banheiros e vestiários.
NR-25 – Trata dos resíduos industriais e estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde.
NR-26 – Define os critérios a serem cumpridos referentes à sinalização de segurança.
NR-27 – Revogada pela Portaria n.º 262, de 29 de maio de 2008, essa NR tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.
NR-28 – Estabelece os critérios para fiscalização das empresas pelo Ministério do Trabalho e as penalidades aplicáveis.
NR-29 – Estabelece as condições de saúde e segurança para o trabalho portuário. Possui uma abordagem semelhante à NR-18, porém, com o foco nas atividades desenvolvidas nos portos.
NR-30 – Estabelece as condições de saúde e segurança para o trabalho aquaviário. Tal como a NR-29 sua abordagem é semelhante à NR-18, com o foco nas atividades realizadas em embarcações.
NR-31 – Trata dos trabalhos na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, definindo os requisitos mínimos de segurança e saúde.
NR-32 – Dispõe sobre as condições de saúde e segurança nos trabalhos em estabelecimentos de saúde.
NR-33 – Trata dos requisitos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados.
NR-34 – Estabelece as condições e meio ambiente na indústria da construção e reparação naval. Possui abordagem semelhante à NR-18 no que diz respeito à sua abrangência, com foco na indústria naval.
NR-35 – Define os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em altura.
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