Anualmente, é realizada nas empresas, a eleição para a formação de uma nova gestão da CIPA. As eleições têm o seu início em até 60 dias antes do fim do mandato da gestão atual (quando houver CIPA constituída). É divulgado para os funcionários o edital de convocação de inscrição para eleição da CIPA, onde nele constam todas informações referentes a eleição. No mínimo 55 dias antes do início das eleições, o presidente e o vice-presidente da CIPA, da gestão atual, deverão constituir, dentre os membros da CIPA, a comissão eleitoral. Após a publicação do edital de convocação de inscrição para eleição da CIPA, será dado um prazo de 15 dias, no mínimo, para que os funcionários se inscrevam para concorrer a uma vaga na CIPA. A eleição deverá ocorrer, no mínimo, 30 dias antes do término do mandato da CIPA (quando houver CIPA constituída) e essa deverá ser realizada em dia normal de trabalho e em horário que permita a participação de todos os funcionários.
Após a realização das eleições, os membros eleitos, junto com os membros que são indicados pelo empregador, receberão o treinamento para atuarem como "cipeiros", que deve ter carga horária mínima de 20 horas, e, após o treinamento, serão empossados. O dimensionamento da CIPA será realizado de acordo com a NR-05.
A posse ocorrerá no primeiro dia útil após o término do mandato da CIPA anterior (onde houver CIPA constituída) ou, no primeiro dia útil do mês posterior à eleição. Após a posse dos membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar em uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e do Emprego, a ata de eleição, a ata de instalação e posse da CIPA e o calendário anual de reuniões;
Após a CIPA estar protocolizada no MTE, ela não poderá ter o seu dimensionamento reduzido e nem ser desativada pelo empregador. Só mesmo em caso de encerramento das atividades da empresa, a CIPA poderá ter o seu fim decretado.
OBS: Os membros eleitos terão “estabilidade” de dois anos em sua empresa (um ano de duração do seu mandato e um ano após o seu mandato), não podendo sofrer dispensas arbitrárias, sem justa causa. Caso o empregador demita um dos membros eleitos da CIPA, o mesmo deverá arcar com os salários do funcionário durante o período que o mesmo ainda teria dentro de seu período como cipeiro e mais um ano após o fim de sua gestão.
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