Além de incorrer em não atendimento a um requisito legal a empresa perde na disseminação da cultura prevencionista, que quando implantada é relevante para o empregador e para o empregado, já que a CIPA resguarda os aspectos relativos á sua segurança, meio ambiente e saúde.
É curioso que muitas empresas, a fim de disseminar a cultura da prevenção não lançam mão dos recursos oferecidos pela CIPA. Contratam “facilitadores de SMS” ou mandam os componentes da Comissão para cursos cujo único objetivo é atender a lei, ao invés de melhor capacitar os componentes da CIPA, nos processos internos do seu estabelecimento.
A criação de uma gestão de segurança não associada aos negócios da empresa, e consequentemente aos seus empregados, impede o desenvolvimento de uma cultura de prevenção verdadeira.
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