Tabela de Desconto Previdenciário e Salário-Família para 2015: Portaria MPS/MF 13/2015
Salário de Contribuição | Alíquotas (%) |
---|---|
até 1.399,12 | 8,00 |
de 1.399,13 até 2.331,88 | 9,00 |
de 2.331,89 até 4.663,75 | 11,00 |
Atenção: O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 513,01
Tabela de Contribuição da Previdência Social
Tipo de Salário de Contribuição | Alíquotas (%) | Limite (R$) * |
---|---|---|
Empresários (contribuição sobre o pró-labore) | 11% (desconto na fonte) | R$ 513,01 |
Autônomos (recebimentos de pessoas físicas) | 20% | R$ 932,75 |
Autônomos (recebimentos de pessoas jurídicas) | 11% (desconto na fonte) | R$ 513,01 |
Contribuintes Individuais e Facultativos (Decreto 6042/2007) | 11% | R$ 86,68 |
Desconto na fonte: o empresário ou autônomo deve constar na GFIP.
* Limite para pagamento do salário máximo de contribuição: R$ 4.663,75
* Limite para pagamento do salário máximo de contribuição: R$ 4.663,75
A tabela de Salário-Família ficou assim:
Valor da cota: R$ 37,18 para salários de contribuição até R$ 725,02
Valor da cota: R$ 26,20 para salários de contribuição entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72.
Com relação ao Salário-família continua a distorção, já que o salário mínimo é corrigido com ganho e a tabela não: a cota "cheia" de salário-família só é paga a quem ganha menos do que R$ 788,00 por mês (salário mínimo federal).
Para ler na íntegra a Portaria, clique aqui
Nenhum comentário: