São 150 mil empresas com RAT errado entrando na Malha do Fisco em 2018… e o que você pode fazer para evitar as MULTAS?
O texto a seguir faz parte do Relatório de Fiscalização da RFB para 2018:
“Para o Fape/Malha PJ, o ano de 2018 marcará a conclusão de
procedimentos fiscais e lançamentos de ofício no caso dos contribuintes
não regularizados espontaneamente nas operações GILRAT, Falso Simples e
Autônomos.
Dentro da premissa de realização de fiscalizações céleres e
assertivas, estão planejadas para este ano ainda as seguintes operações:
a) GILRAT – ampliação da operação
realizada em 2017, com previsão de alcance de 150 mil empresas,
anos-calendários 2013 a 2017, com fases para autorregularização e
lançamento;”
E agora, o que fazer?
Como no eSocial não dará para colocar o RAT errado, as empresas serão fiscalizadas pelos últimos 5 anos, certo?Minha sugestão aos Consultores do DP: levantem tudo nos últimos 5 anos (ou de 2013 pra cá, o que dá no mesmo), refaçam as GFIP, recolham o que é devido e sejam felizes!
E por que no eSocial não dará para colocar o RAT errado?
Dentre as mais de 100 (cem) regras de validação, tem esta aqui embaixo:
REGRA_TABESTAB_VALIDA_GILRAT
A {aliqRAT} deve ser aquela definida no Decreto 3.048/99 para o CNAE preponderante do estabelecimento. A divergência só é permitida se existir o registro complementar com informações sobre o processo administrativo/judicial que permitir a aplicação de alíquotas diferenciadas.
A {aliqRAT} deve ser aquela definida no Decreto 3.048/99 para o CNAE preponderante do estabelecimento. A divergência só é permitida se existir o registro complementar com informações sobre o processo administrativo/judicial que permitir a aplicação de alíquotas diferenciadas.
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